Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'sequela consolidada'.

TRF4

PROCESSO: 5013075-47.2020.4.04.9999

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 12/04/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003311-20.2010.4.04.7208

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 12/12/2017

TRF4

PROCESSO: 5025601-80.2019.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 04/10/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0026677-62.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS

Data da publicação: 05/10/2016

PREVIDENCIÁRIO . AUXÍLIO ACIDENTE. ARTIGO 86 DA LEI Nº 8.213, DE 24.07.1991. LAUDO PERICIAL. NÃO REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. REABILITADO MESMA ATIVDADE HABITUAL. SEQUELA CONSOLIDADA DECORRENTE DE PATOLOGIA. NÃO DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. - O benefício de auxílio-acidente está disciplinado no artigo 86 da Lei nº 8.213/91, e estabelece sua concessão, como indenização ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. - O laudo pericial comprova que não houve redução da capacidade laboral, tendo em vista que já reabilitado para a mesma atividade habitual, com funções compatíveis às limitações, bem como, que a sequela consolidada não decorre de acidente de qualquer natureza, e sim de patologia, o que afasta os requisitos para a concessão do benefício. - O benefício de auxílio-acidente somente é devido quando demonstrado o nexo de causalidade entre a redução da capacidade laborativa e a função desempenhada pela parte autora, por meio de lesões já consolidadas, bem como, que tais sequelas decorram de acidente de qualquer natureza, e não de patologia, sendo que a redução na capacidade para o trabalho, nem o acidente de qualquer natureza, restaram comprovados nos presentes autos. Observe-se que o benefício em comento visa a indenizar a incapacidade para o labor e não a lesão em si. - Não há nos autos documentos suficientes que possam elidir a conclusão do jurisperito, profissional habilitado e equidistante das partes. Como parte interessada cabia à parte autora provar aquilo que alega na inicial, como condição básica para eventual procedência de seu pedido. - Não preenchendo o demandante os requisitos necessários à concessão do benefício de auxílio acidente, a improcedência do pedido é de rigor. - Apelação a que se nega provimento.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0007010-25.2013.4.03.6110

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Data da publicação: 22/02/2019

PREVIDENCIÁRIO . REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. APELAÇÕES CÍVEIS. AUXÍLIO ACIDENTE. COMPROVADA A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA EM VIRTUDE DE SEQUELA CONSOLIDADA DECORRENTE DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS. 1.Valor da condenação inferior a 60 salários mínimos. Remessa necessária não conhecida. 2.Comprovados, pelo conjunto probatório, a superveniência de acidente de qualquer natureza (acidente de moto), a presença de sequelas consolidadas, com redução permanente da capacidade para o trabalho, e o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade laboral, sendo de rigor a concessão do benefício de auxílio-acidente . 3.Juros e correção monetária pelos índices constantes do Manual de Orientação para a elaboração de Cálculos na Justiça Federal vigente à época da elaboração da conta, observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-e em substituição à TR - Taxa Referencial, consoante decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº 870.947, tema de repercussão geral nº 810, em 20.09.2017, Relator Ministro Luiz Fux, observado quanto a este o termo inicial a ser fixado pela Suprema Corte no julgamento dos embargos de declaração. Correção de ofício. 4.Honorários de advogado mantidos. Fixados em 10% do valor da condenação. Artigo 20, §§ 3º e 4º, Código de Processo Civil/73 e Súmula nº 111 do STJ. Sucumbência recursal. Enunciado Administrativo nº 7/STJ. 5.Sentença corrigida de ofício. Apelação do INSS e da parte autora não providas.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5043678-21.2016.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 29/07/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5034605-25.2016.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 29/07/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5044040-23.2016.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 29/07/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5034612-17.2016.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 29/07/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5034617-39.2016.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 29/07/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5041210-84.2016.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 19/08/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5040364-05.2023.4.04.7200

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/06/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0002864-13.2015.4.04.9999

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 25/10/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001679-49.2020.4.03.6326

Juiz Federal FABIO IVENS DE PAULI

Data da publicação: 25/11/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0008860-55.2016.4.04.9999

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 07/10/2016