Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'sequelas irreversiveis'.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5023272-42.2017.4.04.7000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 02/10/2018

TRF4

PROCESSO: 5009647-96.2016.4.04.9999

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 24/05/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0001508-12.2017.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 13/11/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0002048-60.2017.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 29/09/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005739-25.2012.4.04.7104

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 17/10/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5010513-81.2015.4.04.7108

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 12/12/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0013652-86.2015.4.04.9999

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 13/06/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003710-42.2020.4.03.6326

Juiz Federal JAIRO DA SILVA PINTO

Data da publicação: 15/02/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0001733-32.2017.4.04.9999

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 11/07/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001311-25.2011.4.04.7107

GISELE LEMKE

Data da publicação: 29/05/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0016661-22.2016.4.04.9999

MARINA VASQUES DUARTE

Data da publicação: 07/03/2017

TRF4

PROCESSO: 5015978-89.2019.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 15/03/2020

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (LOAS). IMPEDIMENTO A LONGO PRAZO. ATROPELAMENTO. SEQUELAS SEVERAS E PERMANENTES. SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. O direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: condição de deficiente (incapacidade para o trabalho e para a vida independente, consoante a redação original do art. 20, da LOAS, ou impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, consoante a redação atual do referido dispositivo) ou idoso (assim considerado aquele com 65 anos ou mais, a partir de 1º de janeiro de 2004, data da entrada em vigor da Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso) e situação de risco social (ausência de meios para a parte autora, dignamente, prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família). 2. A desconsideração do estudo socioeconômico somente se justifica por significativo contexto probatório contraposto à conclusão do assistente social, constituído por documentos que sejam seguramente indicativos da ausência de situação de miserabilidade ou vulnerabilidade do núcleo familiar. 3. Comprovado o impedimento a longo prazo por ser portador de sequelas severas e irreversíveis em virtude de atropelamento, bem como a situação de risco social e miserabilidade, tem direito a parte autora à concessão do benefício assistencial de prestação continuada.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0015102-33.2011.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 18/03/2016

PREVIDENCIÁRIO . REMESSA OFICIAL. AUXÍLIO-DOENÇA/ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. 1. A concessão dos benefícios de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença pressupõe a comprovação da incapacidade, apurada, de acordo com o artigo 42, § 1º, da Lei nº 8.213/91, mediante perícia médica a cargo do INSS. 2. Na hipótese dos autos, a autora recebeu auxílio-doença de 30/10/2007 a 30/01/2008, ajuizando esta demanda com vistas à aposentadoria por invalidez ou para restabelecimento do auxílio-doença . 3. A perícia médica concluiu pela incapacidade total e permanente. Afirma, quanto ao câncer, que a requerente "se encontra em tratamento para recidiva de neoplasia maligna do trato urinário com lesões metastáticas cavidade abdominal, aonde vem em tratamento com medicamentos quimioterápicos em doses compatíveis com o grau da lesão maligna. Apresenta-se com bolsa coletora para excreção urinária fato esse que (...) torna inviável (...) exercer qualquer atividade principalmente aquela à qual é capacitada 'ruralista'". Em relação à lesão do tendão do membro superior da mão direita, "deixou a paciente com sequelas irreversíveis". 4. Considerada a irreversibilidade da sequela no tendão, a profissão da autora (rural - colhedora), bem como sua idade (atualmente 58 anos), deve ser mantida a concessão da aposentadoria por invalidez, desde a cessação do auxílio-doença . 5. Também inexiste discussão quanto à manutenção da qualidade de segurada, uma vez que a aposentadoria por invalidez decorre da mesma incapacidade ensejadora da concessão do auxílio-doença . 6. Remessa oficial improvida.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0001031-86.2017.4.04.9999

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 26/04/2017

TRF4

PROCESSO: 5023934-98.2015.4.04.9999

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 27/10/2016

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDO PERICIAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. CONSECTÁRIOS. HONORÁRIOS. CUSTAS. IMPLANTAÇÃO IMEDIATA DO BENEFÍCIO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 11.960/09. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO. DIFERIMENTO PARA A FASE PRÓPRIA (EXECUÇÃO). 1. O auxílio-acidente é devido quando restar comprovado ser a parte autora portadora de seqüelas irreversíveis, após acidente de qualquer natureza, que acarretem redução da capacidade de exercer a sua ocupação habitual. 2. A concessão do auxilio acidente não está condicionada ao grau de incapacidade para o trabalho habitual, bastando que exista a diminuição da aptidão laborativa oriunda de seqüelas de acidente de qualquer natureza. 3. O termo inicial do benefício é o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, na forma do estabelecido no § 2º do artigo 86 da Lei nº 8.213/91, acima transcrito. 4. Considerando a eficácia mandamental dos provimentos fundados no art. 497, caput, do Código de Processo Civil, e tendo em vista que a presente decisão não está sujeita, em princípio, a recurso com efeito suspensivo (TRF4, 3ª Seção, Questão de Ordem na AC nº 2002.71.00.050349-7/RS, Relator para o acórdão Des. Federal Celso Kipper, julgado em 9 de agosto de 2007), determino o cumprimento imediato do acórdão quanto à implantação do benefício devido à parte autora , a ser efetivada em 45 (quarenta e cinco) dias. 5. Deliberação sobre índices de correção monetária e taxas de juros diferida para a fase de cumprimento de sentença, de modo a racionalizar o andamento do processo, e diante da pendência, nos tribunais superiores, de decisão sobre o tema com caráter geral e vinculante. Precedentes.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0012832-72.2012.4.04.9999

MARINA VASQUES DUARTE

Data da publicação: 07/03/2017

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. FUNGIBILIDADE DAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. LAUDO PERICIAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. CONSECTÁRIOS. HONORÁRIOS. CUSTAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 11.960/09. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO. DIFERIMENTO PARA A FASE PRÓPRIA (EXECUÇÃO). 1. A concessão de benefício previdenciário por incapacidade decorre da convicção judicial formada predominantemente a partir da produção de prova pericial. 2. Os benefícios previdenciários de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente possuem a questão relativa à capacidade laboral - seja sua redução seja sua supressão - como elemento comum entre seus requisitos, o que permite a incidência do princípio da fungibilidade entre eles. 3. |Em se tratando de Auxílio-Acidente não é exigível o prévio requerimento administrativo, na medida em que o INSS, ao cessar o auxílio-doença, tem obrigação de avaliar se as sequelas consolidadas, e que não são incapacitantes, geraram ou não redução da capacidade laborativa. 4. O auxílio-acidente é devido quando restar comprovado ser a parte autora portadora de seqüelas irreversíveis, após acidente de qualquer natureza, que acarretem redução da capacidade de exercer a sua ocupação habitual. 3. O termo inicial do benefício é o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, na forma do estabelecido no § 2º do artigo 86 da Lei nº 8.213/91, acima transcrito. 4. Deliberação sobre índices de correção monetária e taxas de juros diferida para a fase de cumprimento de sentença, de modo a racionalizar o andamento do processo, e diante da pendência, nos tribunais superiores, de decisão sobre o tema com caráter geral e vinculante. Precedentes.

TRF4

PROCESSO: 5017399-51.2018.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 04/09/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5009243-64.2011.4.04.7107

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 17/10/2017

TRF4

PROCESSO: 5019285-85.2018.4.04.9999

ANNE KARINA STIPP AMADOR COSTA

Data da publicação: 29/05/2019

TRF4

PROCESSO: 5018569-24.2019.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 01/07/2020