Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'solicitacao de afericao indireta das circunstancias de trabalho'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0001267-33.2015.4.04.0000

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 27/05/2015

TRF4

PROCESSO: 5038161-20.2015.4.04.0000

MARINA VASQUES DUARTE

Data da publicação: 16/09/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 2007.72.01.003818-9

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 07/03/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5703530-70.2019.4.03.9999

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 08/11/2019

E M E N T A     PREVIDENCIÁRIO . PENSÃO POR MORTE. ÓBITO DE CÔNJUGE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA INDIRETA. NULIDADE DO DECISUM PARA REALIZAÇÃO DE PERICIA MÉDICA INDIRETA. I- Dispõe o art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". II- Em casos como este, no qual se pretende a comprovação de que o falecido fazia jus à aposentadoria por invalidez/auxílio doença na época do óbito, de modo a gerar o direito à pensão por morte à parte autora (art. 102 da Lei de Benefícios), mister se faz a realização de perícia médica indireta, a fim de que seja demonstrada, de forma plena, ter sido o falecido portador ou não da incapacidade alegada no presente feito e na época em que detinha a qualidade de segurado. O MM. Juiz a quo prolatou desde logo a sentença, sem analisar o pedido de realização de perícia médica indireta. Nesses termos, afigura-se inequívoco que a ausência da prova pericial indireta implicou, inafastavelmente, violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como do devido processo legal, sendo que se faz necessária a realização de perícia médica indireta, a fim de que seja demonstrada, de forma plena, se o de cujus era portador ou não da incapacidade para o trabalho na época do óbito e se a alegada invalidez remontava ao período em que o mesmo possuía a condição de segurado, tendo em vista que, conforme pacífica jurisprudência de nossos tribunais, não perde essa qualidade aquele que está impossibilitado de trabalhar por motivo de doença incapacitante. III- Matéria preliminar acolhida para anular a R. sentença. Apelação prejudicada quanto ao mérito.

TRF4

PROCESSO: 5014205-38.2016.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 13/05/2016

TRF4

PROCESSO: 5009673-21.2016.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 14/04/2016

TRF4

PROCESSO: 5004610-15.2016.4.04.0000

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 20/05/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0006374-92.2014.4.04.0000

CELSO KIPPER

Data da publicação: 10/02/2015

TRF4

PROCESSO: 5022880-58.2014.4.04.0000

CELSO KIPPER

Data da publicação: 27/02/2015

TRF4

PROCESSO: 5024109-53.2014.4.04.0000

CELSO KIPPER

Data da publicação: 27/02/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0022391-82.2014.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 19/07/2016

TRF4

PROCESSO: 5036772-97.2015.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 01/12/2015

TRF4

PROCESSO: 5028566-94.2015.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 30/09/2015

TRF4

PROCESSO: 5029034-53.2018.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 25/09/2018

TRF3

PROCESSO: 5005539-65.2022.4.03.0000

Desembargador Federal CRISTINA NASCIMENTO DE MELO

Data da publicação: 24/09/2024

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA EMPREGADORA. PPP INDISPONÍVEL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL INDIRETA. EMBARGOS ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAMEEmbargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, indeferindo a produção de prova pericial técnica. O embargante alega omissão no acórdão quanto ao encerramento das atividades dos empregadores, o que impossibilitaria a obtenção do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) necessário à comprovação do labor em condições especiais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão foi omisso ao não considerar o encerramento das atividades das empresas empregadoras; e (ii) definir se, diante da baixa das empresas, é necessária a produção de prova pericial indireta para comprovação de atividade especial.III. RAZÕES DE DECIDIRConstatada a omissão do acórdão, que não abordou o fato de que as empresas empregadoras do embargante estavam inativas, impossibilitando a obtenção do PPP.A baixa das empresas empregadoras, comprovada pela documentação anexada aos autos, justifica a necessidade de produção de prova pericial indireta.A jurisprudência do STJ admite a realização de perícia indireta em casos de inatividade da empresa empregadora, conforme precedentes mencionados, a fim de resguardar o direito à comprovação de atividades realizadas sob condições especiais.A não produção da prova pericial requerida pode configurar cerceamento de defesa, prejudicando a instrução processual e comprometendo o direito à ampla defesa, como reafirmado pela jurisprudência.IV. DISPOSITIVO E TESEEmbargos de declaração acolhidos.Tese de julgamento:Comprovado o encerramento das atividades da empresa empregadora, é cabível a produção de prova pericial indireta para fins de comprovação de labor em condições especiais.A omissão em analisar o encerramento das atividades da empresa empregadora e a necessidade de prova pericial indireta caracteriza erro que justifica o acolhimento dos embargos de declaração.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.036 e seguintes, 373, I; CF/1988, art. 5º, LIV e LV; Lei 8.213/1991, arts. 57 e 58.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.696.396/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJE 19.12.2018; STJ, AgInt no REsp n. 2.022.883/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6.3.2023, DJe de 27.3.2023; STJ, (REsp n. 1.436.160/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 22.3.2018, DJe de 5.4.2018; TRF 3ª Região, AI nº 5003619-85.2024.4.03.0000, Rel. Des. Marcelo Vieira de Campos, DJEN 07.08.2024; TRF 3ª Região, ApCiv nº 5000888-36.2020.4.03.6183, Rel. Des. Leila Paiva Morrison, DJEN 18.03.2024.

TRF4

PROCESSO: 5046048-55.2015.4.04.0000

JOSÉ ANTONIO SAVARIS

Data da publicação: 29/01/2016

TRF4

PROCESSO: 5052082-46.2015.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 22/03/2016

TRF4

PROCESSO: 5027306-16.2014.4.04.0000

CELSO KIPPER

Data da publicação: 11/06/2015

TRF4

PROCESSO: 5025424-82.2015.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 30/09/2015

TRF4

PROCESSO: 5023273-46.2015.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 30/09/2015