Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'solicitacao de complementacao do laudo pericial para analise de incapacidade retroativa'.

TRF4

PROCESSO: 5038872-98.2015.4.04.9999

EZIO TEIXEIRA

Data da publicação: 11/07/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5285713-24.2020.4.03.9999

Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA

Data da publicação: 23/06/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001793-39.2020.4.03.6119

Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA

Data da publicação: 17/12/2021

TRF4

PROCESSO: 5007130-79.2020.4.04.9999

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 19/03/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5177575-60.2020.4.03.9999

Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA

Data da publicação: 16/07/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0004918-20.2013.4.04.9999

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 20/11/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0021895-41.2018.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 22/11/2018

PREVIDENCIÁRIO . RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES HABITUAIS. I- A perícia médica foi devidamente realizada por Perito nomeado pelo Juízo a quo, tendo sido apresentado o respectivo parecer técnico. O laudo encontra-se devidamente fundamentado e com respostas claras e objetivas, sendo despicienda a complementação do laudo pericial, tendo em vista que, in casu, os elementos constantes dos autos são suficientes para o julgamento do feito. II- Entre os requisitos previstos na Lei de Benefícios (Lei nº 8.213/91), faz-se mister a comprovação da incapacidade permanente da parte autora - em se tratando de aposentadoria por invalidez - ou temporária, no caso de auxílio doença. III- In casu, a incapacidade não ficou caracterizada na perícia médica judicial. Afirmou o esculápio encarregado do exame, que a autora de 36 anos e tendo trabalhado como aprendiz de costureira, doméstica e cuidadora de idosos, sendo seu último registro nessa função (cuidadora de idosos), é portadora de transtorno depressivo, que pode apresentar períodos de melhora e piora, fazendo acompanhamento médico de rotina e uso de medicações para controlar a doença. Concluiu pela incapacidade parcial e permanente com "restrições para realizar atividades que causem alto grau de estresse", não havendo limitações para "realizar suas atividades laborativas habituais" (fls. 124). Em resposta aos quesitos unificados do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, enfatizou o expert que "A doença está parcialmente estabilizada no momento permitindo que realize atividades que não causem alto grau de estresse" (fls. 126). Como bem asseverou o MM. Juiz a quo a fls. 145, "Portanto, tendo a autora exercido funções como aprendiz de costureira, doméstica e cuidadora de idosos, embora não haja nenhum demérito a estas digníssimas ocupações, não há como enquadrá-las como atividades de alto grau de estresse". IV- Matéria preliminar rejeitada. No mérito, apelação da parte autora improvida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0005280-07.2012.4.03.6112

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 18/03/2016

TRF4

PROCESSO: 5018772-20.2018.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 23/05/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000442-42.2013.4.03.6126

DESEMBARGADORA FEDERAL THEREZINHA CAZERTA

Data da publicação: 27/03/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0042931-18.2013.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 20/07/2016

TRF4

PROCESSO: 5023241-12.2018.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 23/05/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5087756-78.2021.4.03.9999

Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA

Data da publicação: 16/11/2021

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5001216-22.2024.4.03.9999

Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA

Data da publicação: 15/07/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5006768-09.2020.4.03.6183

Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA

Data da publicação: 22/02/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5076402-56.2021.4.03.9999

Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA

Data da publicação: 08/02/2022