Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'sumula 507 stj'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0018408-63.2018.4.03.9999

Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO

Data da publicação: 05/04/2021

TRF4

PROCESSO: 5040964-92.2023.4.04.0000

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 19/03/2024

TRF4

PROCESSO: 5054912-09.2020.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 24/02/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5013414-91.2011.4.04.7001

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 30/04/2015

TRF4

PROCESSO: 5010535-55.2022.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 07/03/2023

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0012196-67.2016.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 28/10/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0012198-37.2016.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 12/12/2016

TRF4

PROCESSO: 5027416-49.2018.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 18/12/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5003306-09.2021.4.04.7015

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 10/02/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0007386-10.2016.4.03.6141

Desembargador Federal MARIA LUCIA LENCASTRE URSAIA

Data da publicação: 30/04/2021

E M E N T A  PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. REVISÃO ADMINISTRATIVA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. AUXÍLIO-ACIDENTE . APOSENTADORIA . CUMULAÇÃO. SÚMULA 507, STJ. RECURSO DESPROVIDO.1. A matéria trazida à análise comporta julgamento monocrático, conforme o disposto no art. 932, inciso IV, alínea "b", do Código de Processo Civil, pois as questões discutidas neste feito encontram-se pacificadas na jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, por meio da tese jurídica fixada pelo julgamento de recurso repetitivo.2. Com relação à matéria, restou expressamente consignado na decisão que não há falar em decadência do direito de revisão administrativa, tendo em vista a data da concessão da aposentadoria (27/09/2005) e da revisão do ato (07/11/2013), bem como a Administração tem o poder/dever de rever seus próprios atos, conforme art. 103-A, L. 8.213/91 e Súmula 473, STF.3. Consignou-se que o benefício de auxílio-acidente (NB 068.373.266-8/94), foi implantado com DIB em 04/11/1992 e a aposentadoria (NB 137.540.562-1/42), em 27/09/2005, de modo que o autor não faz jus ao recebimento cumulado dos benefícios, pois em que pese o auxílio-acidente tenha sido implantado em período anterior à edição da Medida Provisória nº 1.596-14, de 10/11/1997, convertida na Lei nº 9.528/97, que alterou a redação original do artigo 86 da Lei nº 8.213/91, a aposentadoria foi implantada em 27/09/2005.3. Verifica-se que, em verdade, não apresenta o recorrente em suas razões qualquer distinção de sua causa ao entendimento consolidado pela Corte Superior, tão somente demonstrando seu inconformismo com os fundamentados adotados pela decisão proferida no julgamento repetitivo.4. Agravo interno desprovido.

TRF4

PROCESSO: 5027252-26.2014.4.04.9999

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 16/12/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0003570-59.2016.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 13/12/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5028332-03.2019.4.03.0000

Desembargador Federal MONICA APARECIDA BONAVINA CAMARGO

Data da publicação: 20/12/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003560-76.2015.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 31/07/2015

TRF4

PROCESSO: 5022027-54.2016.4.04.9999

MARCOS JOSEGREI DA SILVA

Data da publicação: 11/04/2019

TRF4

PROCESSO: 5022860-33.2020.4.04.9999

ERIKA GIOVANINI REUPKE

Data da publicação: 16/06/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5022249-68.2019.4.03.0000

Desembargador Federal MONICA APARECIDA BONAVINA CAMARGO

Data da publicação: 20/12/2021