Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'taxa referencial'.

TRF4

PROCESSO: 5026678-85.2018.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 03/10/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002440-51.2017.4.03.0000

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 04/03/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5013745-10.2018.4.03.0000

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 03/03/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5005802-73.2017.4.03.0000

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 03/03/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002088-93.2017.4.03.0000

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 04/03/2021

TRF4

PROCESSO: 5017979-08.2018.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 27/07/2018

TRF4

PROCESSO: 5014486-23.2018.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 27/07/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0037535-55.2016.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 01/04/2020

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO . EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. TÍTULO EXECUTIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL. LEI 11.960/2009. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Em virtude da impossibilidade de acumulação dos benefícios em questão, é de rigor o abatimento das parcelas recebidas a título de auxílio-doença, desde a data de concessão da aposentadoria em períodos de concomitância, nos moldes apurados pela Autarquia. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 870.947, tema de repercussão geral nº 810, em 20.09.2017, Relator Ministro Luiz Fux, declarou a inconstitucionalidade da TR como critério de atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, determinando a sua substituição pelo IPCA-e 3. No caso em tela, ante a omissão no título executivo, quanto ao índice a ser empregado na atualização monetária das diferenças, impõe-se a observância dos termos do r. julgado proferido pelo STF, em sede de Repercussão Geral, aplicando-se o IPCA-E, a partir de 07/2009, em substituição da TR.   4. Readequação dos cálculos de liquidação, na Primeira Instância, a fim de que sejam descontados os valores recebidos a título de auxílio-doença no período concomitante ao de apuração dos atrasados da condenação, bem como que, na atualização monetária das diferenças, sejam observados os critérios previstos no atual Manual de Cálculos da Justiça Federal, com a ressalva de que, a partir de 07/2009, deve-se adotar o IPCA-E, em substituição da TR. 5. Apelação do INSS parcialmente provida. Recurso adesivo da parte embargada parcialmente provido.

TRF4

PROCESSO: 5011297-95.2022.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 18/06/2022

TRF4

PROCESSO: 5021826-18.2018.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 27/07/2018

TRF4

PROCESSO: 5019769-27.2018.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 27/07/2018

TRF4

PROCESSO: 5020543-57.2018.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 05/09/2018

TRF4

PROCESSO: 5019446-22.2018.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 27/07/2018

TRF4

PROCESSO: 5020428-36.2018.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 27/07/2018

TRF4

PROCESSO: 5017629-20.2018.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 27/07/2018

TRF4

PROCESSO: 5020419-74.2018.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 27/07/2018

TRF4

PROCESSO: 5018731-77.2018.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 27/07/2018

TRF4

PROCESSO: 5018986-35.2018.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 27/07/2018

TRF4

PROCESSO: 5016382-04.2018.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 11/07/2018

TRF4

PROCESSO: 5022225-47.2018.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 05/09/2018

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RE 870947. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. 1. Declarada a inconstitucionalidade, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870947, do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, deve ser afastada a incidência da TR. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1495146, em precedente também vinculante, e tendo presente a inconstitucionalidade da TR como fator de atualização monetária, distinguiu os créditos de natureza previdenciária, em relação aos quais, com base na legislação anterior, determinou a aplicação do INPC, daqueles de caráter administrativo, para os quais deverá ser utilizado o IPCA-E. 3. Diante da inexistência de coisa julgada em relação ao índice de correção, deve ser reformada a decisão agravada, para fixar o INPC em decorrência da inconstitucionalidade da TR. 4. A decisão que põe fim à impugnação ao cumprimento de sentença enseja a fixação de honorários advocatícios, por interpretação do disposto no art. 85, §§ 1º e 7º do CPC, sendo que sua base de cálculo é o proveito econômico obtido, vale dizer, o valor decotado da execução (em caso de sucesso do impugnante) ou o valor que não restou demonstrado ser excessivo (em caso de sucesso do impugnado) 5. Dada a sucumbência recíproca, ambas as partes devem arcar com honorários advocatícios em percentual incidente sobre o valor em que cada uma sucumbiu.