Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'tema 998 stj'.

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Ano da publicação

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5085130-79.2014.4.04.7000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 05/04/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002283-75.2018.4.04.7001

OSCAR VALENTE CARDOSO

Data da publicação: 20/07/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003774-83.2015.4.04.7111

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 26/08/2020

TRF4

PROCESSO: 5043381-23.2020.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 04/02/2021

TRF4

PROCESSO: 5017212-72.2020.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 04/08/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5022254-50.2017.4.04.7108

GISELE LEMKE

Data da publicação: 06/11/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005343-16.2015.4.04.7113

GISELE LEMKE

Data da publicação: 04/02/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001825-94.2019.4.04.7204

CELSO KIPPER

Data da publicação: 20/10/2020

TRF4

PROCESSO: 5049164-93.2020.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 05/04/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002933-87.2012.4.04.7113

GISELE LEMKE

Data da publicação: 06/11/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000201-83.2019.4.04.7212

CELSO KIPPER

Data da publicação: 04/09/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000635-91.2018.4.04.7217

CELSO KIPPER

Data da publicação: 20/10/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001242-21.2019.4.04.7201

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 15/04/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5003370-71.2020.4.04.7009

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 06/05/2021

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. RECONHECIMENTO. ELETRICIDADE. TEMA 998 DO STJ. A lei em vigor quando da prestação dos serviços define a configuração do tempo como especial ou comum, o qual passa a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador, como direito adquirido. Até 28.4.1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29.4.1995 é necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; a contar de 06.5.1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. Admite-se o reconhecimento da especialidade do trabalho com exposição à eletricidade, mesmo posterior a 05.03.1997, desde que observados os requisitos legais. O fornecimento e o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), quando se tratar de exposição à eletricidade superior a 250 volts, não afasta a caracterização do tempo especial, porquanto não neutraliza de modo eficaz o risco decorrente da atividade exposta a agente físico perigoso. O Segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial. Determinada a imediata implantação do benefício, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista no artigo 461 do Código de Processo Civil de 1973, bem como nos artigos 497, 536 e parágrafos e 537, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de requerimento expresso por parte do segurado ou beneficiário.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001018-84.2013.4.04.7107

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 08/10/2020

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA STJ 998. CUSTEIO. REDISCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO. ATIVIDADE ESPECIAL. OMISSÃO. ELETRICIDADE. 1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. 2. A pretensão de reexame de matéria sobre a qual já houve pronunciamento do órgão julgador desafia recurso próprio, não justificando a interposição de embargos de declaração. 3. Com a superveniência do NCPC, a pretensão ao prequestionamento numérico dos dispositivos legais, sob alegação de omissão, não mais se justifica. 4. O princípio da fundamentação qualificada das decisões é de mão dupla. Se uma decisão judicial não pode ser considerada fundamentada pela mera invocação a dispositivo legal, também à parte se exige, ao invocá-lo, a demonstração de que sua incidência será capaz de influenciar na conclusão a ser adotada no processo. 5. Tendo havido exame sobre todos os argumentos deduzidos e capazes de influenciar na conclusão adotada no acórdão, os embargos do INSS devem ser rejeitados. 6. Omisso o acórdão quanto à alegação de cerceamento de defesa, deve ser sanado o vício examinando-se a questão. 7. Demonstrada a sujeição da parte autora a condições perigosas decorrentes de seu contato com altas tensões, impõe-se o reconhecimento da natureza especial do labor. A despeito da ausência de previsão expressa pelos Decretos n.º 2.172/97 e 3.048/99, é possível o reconhecimento da especialidade do labor desenvolvido com exposição à eletricidade superior a 250 volts após 05/03/1997, com fundamento na Súmula n.º 198 do extinto Tribunal Federal de Recursos e na Lei n.º 7.369/85, regulamentada pelo Decreto n.º 93.412/96. Precedentes desta Corte. 8. Implementados mais de 25 anos de tempo de atividade sob condições nocivas e cumprida a carência mínima, é devida a concessão do benefício de aposentadoria especial, a contar da data do requerimento administrativo, nos termos do § 2º do art. 57 c/c art. 49, II, da Lei n. 8.213/91. 9. A parte autora tem direito à concessão da aposentadoria especial, ou aposentadoria por tempo de contribuição, o que for mais vantajoso, desde a DER, e ao pagamento das parcelas vencidas desde então. 10. Embargos de declaração do autor acolhidos, com efeitos modificativos, para reconhecer o labor especial no período requerido e conceder a aposentadoria especial, ou aposentadoria or tempo de contribuição, desde a DER.