PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. COISA JULGADA. TERMOINICIAL DA INCAPACIDADE. MARCO TEMPORAL. AGRAVAMENTO DA MOLÉSTIA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. LAUDO PERICIAL. TERMO INICIAL.
1. Embora a coisa julgada não obste o exame do mérito quando o laudo pericial indicar a inaptidão para o trabalho, ela impede que se adote, como data de início da incapacidade, momento anterior ao trânsito em julgado da primeira ação.
2. A desconsideração do laudo somente se justifica por significativo contexto probatório contraposto à conclusão do perito judicial, constituído por exames que sejam seguramente indicativos da aptidão para o exercício de atividade laborativa.
3. Havendo prova da incapacidade temporária, cabível a concessão de auxílio-doença, cujo termo inicial deverá observar o dia seguinte ao trânsito em julgado da ação primeva, não obstante o laudo indique data anterior.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. COISA JULGADA. TERMOINICIAL DA INCAPACIDADE. MARCO TEMPORAL. AGRAVAMENTO DA MOLÉSTIA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. LAUDO PERICIAL. TERMO INICIAL.
1. Embora a coisa julgada não obste o exame do mérito quando o laudo pericial indicar a inaptidão para o trabalho, ela impede que se adote, como data de início da incapacidade, momento anterior ao trânsito em julgado da primeira ação.
2. A desconsideração do laudo somente se justifica por significativo contexto probatório contraposto à conclusão do perito judicial, constituído por exames que sejam seguramente indicativos da aptidão para o exercício de atividade laborativa.
3. Havendo prova da incapacidade temporária, cabível a concessão de auxílio-doença, cujo termo inicial deverá observar o dia seguinte ao trânsito em julgado da ação primeva, não obstante o laudo indique data anterior.
PROCESSO PREVIDENCIÁRIO. TERMOINICIAL DA INCAPACIDADE. RETROAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Descabe fixar o termo inicial de benefício por incapacidade em data diversa do cancelamento quando existem elementos probatórios a demonstrar a susbistência do quadro mórbido após a indevida cessação da prestação previdenciária pelo INSS.
2. Hipótese em que restou comprovada a incapacidade laborativa desde a DCB (16-04-2014).
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE. TERMOINICIAL.
1. Tratando-se de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o Julgador firma sua convicção, via de regra, por meio da prova pericial.
2. Comprovada a incapacidade temporária para o exercício das atividades laborativas habituais, é cabível a concessão de auxílio-doença, devendo-se reconhecer efeitos financeiros retroativos desde a data do requerimento administrativo, quando demonstrado que o segurado encontrava-se incapacitado desde então.
PROCESSO PREVIDENCIÁRIO. TERMOINICIAL DA INCAPACIDADE. RETROAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Descabe fixar o termo inicial de benefício por incapacidade em data diversa do cancelamento quando existem elementos probatórios a demonstrar a susbistência do quadro mórbido após a indevida cessação da prestação previdenciária pelo INSS.
2. Hipótese em que restou comprovada a incapacidade laborativa desde a DCB (14/03/2012).
3. Recurso da parte autora provido.
PROCESSO PREVIDENCIÁRIO. TERMOINICIAL DA INCAPACIDADE. RETROAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Descabe fixar o termo inicial de benefício por incapacidade em data diversa do cancelamento quando existem elementos probatórios a demonstrar a susbistência do quadro mórbido após a indevida cessação da prestação previdenciária pelo INSS.
2. Hipótese em que restou comprovada a incapacidade laborativa desde a DCB (23-07-2013).
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. TERMOINICIAL DA INCAPACIDADE.
1. Quatro são os requisitos para a concessão dos benefícios de auxílio por incapacidade temporária e de aposentadoria por incapacidade permanente: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e (d) caráter definitivo (aposentadoria) ou temporário (auxílio) da incapacidade.
2. Existindo indícios nos autos de que o quadro mórbido já estava instalado desde a cessação do último auxílio-doença, deve ser provido o apelo da parte autora para retroagir a DIB.
3. Hipótese em que foi reconhecido o direito do autor ao restabelecimento do auxílio-doença desde a DCB (06/11/2017), devendo o mesmo ser convertido em APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE a contar da data fixada pela julgadora monocrática (11/03/2021).
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. TERMOINICIAL DA INCAPACIDADE
1. Tendo em vista que em acórdão anterior, esta Turma já tinha considerado, devido ao quadro clínico apresentado pela autora, a possibilidade de concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, aliada à constatação do perito judicial de que a incapacidade total e permanente se deu anteriormente à DCB, também levando em conta a documentação médica juntada aos autos, mostra-se viável a conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente antes mesmo da DCB.
2. Hipótese em que a sentença fixou o termo inicial em 19/11/2019 (DCB). Entretanto, tendo a parte autora demonstrado que o quadro mórbido já estava presente desde 01/09/2019, é devido o benefício desde então.
PROCESSO PREVIDENCIÁRIO. TERMOINICIAL DA INCAPACIDADE. RETROAÇÃO. POSSIBILIDADE. TERMO FINAL. AFASTAMENTO. INVIÁVEL
1. Descabe fixar o termo inicial de benefício por incapacidade em data diversa do cancelamento quando existem elementos probatórios a demonstrar a subsistência do quadro mórbido após a indevida cessação da prestação previdenciária pelo INSS.
2. Hipótese em que restou comprovada a incapacidade laborativa temporária desde a DCB (21-03-2016), sendo devido o auxílio por incapacidade temporária desde então, a ser mantido nos termos fixados na sentença de origem.
PROCESSO PREVIDENCIÁRIO. TERMOINICIAL DA INCAPACIDADE. RETROAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Descabe fixar o termo inicial de benefício por incapacidade em data diversa do cancelamento quando existem elementos probatórios a demonstrar a subsistência do quadro mórbido após a indevida cessação da prestação previdenciária pelo INSS.
2. Hipótese em que restou comprovada a incapacidade laborativa desde a DCB (17-03-2017).
PROCESSO PREVIDENCIÁRIO. TERMOINICIAL DA INCAPACIDADE. RETROAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Descabe fixar o termo inicial de benefício por incapacidade em data diversa do indeferimento quando existem elementos probatórios a demonstrar a existência do quadro mórbido após a indevida negativa da prestação previdenciária pelo INSS.
2. Hipótese em que restou comprovada a incapacidade laborativa desde a DER (06-02-2012).
PROCESSO PREVIDENCIÁRIO. TERMOINICIAL DA INCAPACIDADE. RETROAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Descabe fixar o termo inicial de benefício por incapacidade em data diversa do cancelamento quando existem elementos probatórios a demonstrar a susbistência do quadro mórbido após a indevida cessação da prestação previdenciária pelo INSS.
2. Hipótese em que restou comprovada a incapacidade laborativa desde a DCB (08-09-2014).
PROCESSO PREVIDENCIÁRIO. TERMOINICIAL DA INCAPACIDADE. RETROAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Descabe fixar o termo inicial de benefício por incapacidade em data diversa do cancelamento quando existem elementos probatórios a demonstrar a susbistência do quadro mórbido após a indevida cessação da prestação previdenciária pelo INSS.
2. Hipótese em que restou comprovada a incapacidade laborativa temporária desde a DCB (10-09-2016) e a incapacidade permanente a partir de 17-07-2018.
PROCESSO PREVIDENCIÁRIO. TERMOINICIAL DA INCAPACIDADE. RETROAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Descabe fixar o termo inicial de benefício por incapacidade em data diversa do indeferimento quando existem elementos probatórios a demonstrar a existência do quadro mórbido após a indevida negativa da prestação previdenciária pelo INSS.
2. Hipótese em que restou comprovada a incapacidade laborativa desde a DER (05-12-2013).
PROCESSO PREVIDENCIÁRIO. TERMOINICIAL DA INCAPACIDADE. RETROAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Descabe fixar o termo inicial de benefício por incapacidade em data diversa do indeferimento quando existem elementos probatórios a demonstrar a existência do quadro mórbido após a indevida negativa da prestação previdenciária pelo INSS.
2. Hipótese em que restou comprovada a incapacidade laborativa desde a DER (24-05-2013), sendo devido o auxílio por incapacidade temporária desde então até a efetiva recuperação da parte autora.
PROCESSO PREVIDENCIÁRIO. TERMOINICIAL DA INCAPACIDADE. RETROAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Descabe fixar o termo inicial de benefício por incapacidade em data diversa da entrada do requerimento administrativo quando existem elementos probatórios a demonstrar a existência do quadro mórbido quando houve indeferimento da prestação previdenciária pelo INSS.
2. Hipótese em que restou comprovada a incapacidade laborativa desde a DER (20/09/2013).
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. TERMOINICIAL. DATA DA CONSTATAÇÃO DA INCAPACIDADE.
1. Comprovado que o segurado se encontra temporariamente incapacitado para suas atividades habituais, é devido o benefício de auxílio-doença.
2. Na ausência de documentos médicos hábeis a retroagir a data de início da incapacidade, constatada a incapacidade em data definida no laudo pericial, será fixado o termo inicial desde então.
PREVIDENCIÁRIO . AUXÍLIO-DOENÇA . TERMOINICIAL. DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE.
- O termoinicial deve ser mantido conforme fixado na sentença, já que o conjunto probatório revela a presença das enfermidades incapacitantes àquela época.
- Observe-se não ser possível alterar o termo inicial para 2010, como pretende a parte autora, pois a data de início da incapacidade foi fixada em setembro de 2015. Ademais, o trabalho remunerado, ao qual voltou tão logo suspenso o primeiro benefício na via administrativa, e que manteve até 09/2015, aponta claramente que o autor não permaneceu incapaz após a cessação do benefício, em 08/10/2010.
- Por fim, cuidando-se de prestação de natureza alimentar, presentes os pressupostos do art. 300 c.c. 497 do novo CPC/2015, é possível a antecipação da tutela para a imediata implantação do auxílio-doença, que deverá ser mantido, até o trânsito em julgado da presente ação, ou até decisão judicial em sentido contrário.
- Apelação improvida. Tutela antecipada mantida.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORAL. DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE. TERMOINICIAL.
1. Atestados médicos de 2016, 2017 e 2018 indicam a necessidade de realização de tratamento cirúrgico para recuperação da capacidade laboral. Tendo sido realizada cirurgia em 2019, é plausível concluir que a incapacidade já estava presente.
2. Tendo o conjunto probatório apontado a existência de incapacidade laboral desde a época do requerimento administrativo, o benefício é devido desde então.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. TERMOINICIAL DA INCAPACIDADE. RETROAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Descabe fixar o termo inicial de benefício por incapacidade em data diversa do indeferimento quando existem elementos probatórios a demonstrar a existência do quadro mórbido após a indevida negativa da prestação previdenciária pelo INSS.
2. Hipótese em que restou comprovada a incapacidade laborativa desde a DER (25-05-2015), sendo devido o benefício desde tal data, descontados todos os valores já adimplidos pelo INSS por força de antecipação de tutela.