Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'transtorno de adaptacao relacionado ao trabalho'.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002106-98.2015.4.04.7201

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 18/12/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0011645-24.2015.4.04.9999

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 29/10/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0007326-13.2015.4.04.9999

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 27/08/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0011517-04.2015.4.04.9999

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 29/10/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0010856-25.2015.4.04.9999

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 23/09/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001557-13.2015.4.04.7129

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 20/04/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0004581-26.2016.4.04.9999

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 12/06/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0014864-45.2015.4.04.9999

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 31/08/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003044-52.2014.4.04.7129

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 11/09/2017

TRF4

PROCESSO: 5007918-93.2020.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 20/08/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0020208-41.2014.4.04.9999

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 08/05/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0004587-67.2015.4.04.9999

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 19/06/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000642-77.2018.4.04.7219

JOSÉ ANTONIO SAVARIS

Data da publicação: 24/03/2021

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. VINCULAÇÃO AO LAUDO. INOCORRÊNCIA. PROVA INDICIÁRIA. TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE. 1. O juízo não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial, nos termos do artigo 479 do NCPC ( O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito), podendo discordar, fundamentadamente, das conclusões do perito em razão dos demais elementos probatórios coligido aos autos. 2. Embora o caderno processual não contenha elementos probatórios conclusivos com relação à incapacidade do segurado, caso não se possa chegar a uma prova absolutamente conclusiva, consistente, robusta, é adequado que se busque socorro na prova indiciária e nas evidências. 3. Ainda que o laudo pericial realizado tenha concluído pela aptidão laboral da parte autora, a confirmação da existência da moléstia incapacitante referida na exordial (CID F33.2 Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas psicóticos e F70.0 Retardo mental leve), corroborada pela documentação clínica, associada às suas condições pessoais, demonstra a efetiva incapacidade temporária para o exercício da atividade profissional, o que enseja, indubitavelmente, a restabelecimento de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, desde 31-08-2014 (DCB). 4. Apelação da parte autora provida.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0020247-04.2015.4.04.9999

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 04/05/2016

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. ERRO MATERIAL. AUXÍLIO-DOENÇA. PERICIA. CONCLUDENTE. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE NÃO RELACIONADO AO TRABALHO. SEQUELA IRREVERSÍVEL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/09. 1. Constatada a existência de erro material na sentença em relação ao termo inicial do auxílio-doença, deve este ser corrigido de ofício. 2. É devido o auxílio-doença quando a perícia judicial é concludente de que a parte autora se encontra temporariamente incapacitada para o trabalho. 3. É devido o auxílio-acidente, quando ficar comprovado que a parte autora padece, após acidente não relacionado ao trabalho, de sequela irreversível, redutora da capacidade de exercer a sua ocupação habitual. 4. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral à questão da constitucionalidade do uso da TR e dos juros da caderneta de poupança para o cálculo da correção monetária e dos ônus de mora nas dívidas da Fazenda Pública, e vem determinando, por meio de sucessivas reclamações, e até que sobrevenha decisão específica, a manutenção da aplicação da Lei 11.960/2009 para este fim, ressalvando apenas os débitos já inscritos em precatório, cuja atualização deverá observar o decidido nas ADIs 4.357 e 4.425 e respectiva modulação de efeitos. A fim de guardar coerência com as recentes decisões, deverão ser adotados, por ora, os critérios de atualização e de juros estabelecidos no 1º-F da Lei 9.494/97, na redação da lei 11.960/2009, sem prejuízo de que se observe, quando da liquidação, o que vier a ser decidido pelo STF com efeitos expansivos.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0015730-19.2016.4.04.9999

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 08/03/2017

TRF4

PROCESSO: 5027095-14.2018.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 10/06/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0009325-64.2016.4.04.9999

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 15/09/2017

TRF4

PROCESSO: 5015851-20.2020.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 03/10/2020

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDO PERICIAL. TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR. TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE GRAVE SEM SINTOMAS PSICÓTICOS. DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE. CONTEXTO PROBATÓRIO. TRABALHO DURANTE A INCAPACIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O direito à aposentadoria por invalidez e ao auxílio-doença pressupõe o preenchimento de 3 (três) requisitos: (1) a qualidade de segurado ao tempo de início da incapacidade, (2) a carência de 12 (doze) contribuições mensais, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 26, II, da Lei nº 8.213, que a dispensam, e (3) aquele relacionado à existência de incapacidade impeditiva para toda e qualquer atividade (aposentadoria por invalidez) ou para seu trabalho habitual (auxílio-doença) em momento posterior ao ingresso no RGPS, aceitando-se, contudo, a derivada de doença anterior, desde que agravada após esta data, nos termos dos arts. 42, §2º, e 59, parágrafo único; ambos da Lei nº 8.213. 2. Evidenciada, por conjunto probatório, a incapacidade total e temporária, em razão de problemas psiquiátricos, desde a data da cessação do auxílio-doença, é devido desde então o restabelecimento do benefício. 3. Não afasta o reconhecimento judicial do direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, desde a data do indeferimento administrativo, o fato de o segurado pelo Regime Geral da Previdência Social ter prosseguido, até a data daimplantação do benefício, em exercício de atividade remunerada (Tema 1.013 do Superior Tribunal de Justiça). 4. Majorados os honorários advocatícios a fim de adequação ao que está disposto no art. 85, §11, do Código de Processo Civil.

TRF4

PROCESSO: 5049114-67.2020.4.04.0000

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 06/12/2020

TRF4

PROCESSO: 5027161-91.2018.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 10/06/2019