Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'tutela provisoria para restabelecer beneficio ate publicacao da sentenca'.

TRF4

PROCESSO: 5007318-72.2020.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 28/10/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5007019-54.2014.4.04.7009

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 30/07/2020

PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. AVERBAÇÃO PARCIAL. LABOR ESPECIAL. ELETRICIDADE. RECONHECIMENTO. REAFIRMAÇÃO DA DER. TEMA 995 DO ATJ. POSSIBILIDADE. FALTA DE TEMPO PARA CONCESSAO DO BENEFICIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ATC INTEGRAL. CONSECTARIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DO STF (TEMA 810) E STJ (TEMA 905). CONSECTÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TUTELA ESPECIFICA. 1. Para fins de comprovação do exercício da atividade rural, não se exige prova robusta, sendo necessário que o segurado especial apresente início de prova material (art. 106 da Lei nº 8.213/91), corroborada por prova testemunhal idônea, a teor do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, sendo que se admite inclusive documentos em nome de terceiros do mesmo grupo familiar, a teor da Súmula nº 73 do TRF da 4ª Região. 2. Até 28-4-1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29-4-1995 é necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; e a contar de 6-5-1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. 3. Conforme restou assentado pelo STJ no julgamento de recurso paradigmático, é de ser reconhecida a especialidade do labor para a realização de serviços expostos a tensão superior a 250 Volts (Anexo do Decreto n° 53.831/64) mesmo posteriormente à vigência do Decreto nº 2.172/1997, desde que seja devidamente comprovada a exposição aos fatores de risco de modo permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais (REsp 1306113/SC, STJ, 1ª Seção, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 7-3-2013). 4. Demonstrado o preenchimento dos requisitos, tem o segurado direito à concessão do benefício previdenciário, bem como o pagamento das diferenças vencidas desde a data da concessão. 5. Critérios de correção monetária e juros de mora conforme decisão do STF no RE nº 870.947/SE (Tema 810) e do STJ no REsp nº 1.492.221/PR (Tema 905). 6. Determinada a imediata implementação do benefício, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista nos artigos 497, 536 e parágrafos e 537, do CPC, independentemente de requerimento expresso por parte do segurado ou beneficiário.

TRF1

PROCESSO: 1002481-79.2022.4.01.0000

DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO LUIZ DE SOUSA

Data da publicação: 14/02/2024

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. RESTABELECIMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, NO CASO. AGRAVO DESPROVIDO.1. Cuida-se de agravo de instrumento impugnando a decisão de ID 195524044, tão somente na parte em que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência quanto ao pleito de restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária da parteautora/agravante.2. São requisitos para a concessão/restabelecimento dos benefícios previdenciários de auxílio por incapacidade temporária/aposentadoria por incapacidade permanente: a) comprovação da qualidade de segurado; b) carência de 12 contribuições mensais, salvonas hipóteses previstas no art. 26, II da Lei 8.213/91; c) incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio-doença) ou permanente e total (aposentadoria por invalidez).3. Hipótese em que a parte autora/agravante - ao pretender o restabelecimento do benefício implantado com DIB em 22/08/2019 e DIP em 01/09/2019, sob a alegação de que após convocada para a perícia revisional administrativa (Operação Pente Fino), teve oseu benefício concedido até 04/11/2021, o que impossibilitou o agendamento do pedido de prorrogação - não fez juntar aos autos documentação comprobatória da probabilidade do direito invocado de modo a alicerçar a manutenção do benefício suspenso.Necessidade de dilação probatória que é incompatível com a natureza da tutela provisória de urgência.4. Ausência - em um juízo prelibatório - dos pressupostos autorizadores da tutela provisória de urgência, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).5. Agravo de Instrumento desprovido.

TRF4

PROCESSO: 5035578-28.2016.4.04.0000

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 27/10/2016

TRF4

PROCESSO: 5042365-73.2016.4.04.0000

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 31/01/2017

TRF4

PROCESSO: 5013606-02.2016.4.04.0000

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 29/07/2016

TRF4

PROCESSO: 5029914-74.2020.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 16/09/2020

TRF4

PROCESSO: 5018252-50.2019.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 17/07/2019

TRF4

PROCESSO: 5052731-74.2016.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 17/04/2017

TRF4

PROCESSO: 5049701-31.2016.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 24/02/2017

TRF4

PROCESSO: 5002358-63.2021.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 15/06/2021

TRF4

PROCESSO: 5037253-26.2016.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 05/12/2016

TRF4

PROCESSO: 5008248-22.2017.4.04.0000

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 24/08/2017

TRF4

PROCESSO: 5025358-34.2017.4.04.0000

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 24/08/2017

TRF4

PROCESSO: 5037300-97.2016.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 05/12/2016

TRF4

PROCESSO: 5049170-42.2016.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 16/03/2017

TRF4

PROCESSO: 5017181-81.2017.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 22/06/2017

TRF4

PROCESSO: 5023433-37.2016.4.04.0000

ANA PAULA DE BORTOLI

Data da publicação: 18/10/2016

TRF4

PROCESSO: 5051663-89.2016.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 22/06/2017