Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'uniformizacao de jurisprudencia'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003472-68.2016.4.03.6324

Juiz Federal FLAVIA DE TOLEDO CERA

Data da publicação: 03/12/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5009196-80.2017.4.04.7107

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 07/04/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001740-35.2019.4.03.6328

Juiz Federal TATIANA PATTARO PEREIRA

Data da publicação: 07/12/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000075-44.2020.4.03.6329

Juiz Federal FERNANDO MOREIRA GONCALVES

Data da publicação: 02/12/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0005909-42.2008.4.04.7195

DANIEL MACHADO DA ROCHA

Data da publicação: 18/07/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0018451-97.2018.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 08/10/2018

PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. I - No que tange à atividade especial, a jurisprudência pacificou-se no sentido de que a legislação aplicável para sua caracterização é a vigente no período em que a atividade a ser avaliada foi efetivamente exercida, devendo, portanto, no caso em tela, ser levada em consideração a disciplina estabelecida pelos Decretos n.º 53.831/64 e 83.080/79, até 05.03.1997 e, após, pelo Decreto n.º 2.172/97, sendo irrelevante que o segurado não tenha completado o tempo mínimo de serviço para se aposentar à época em que foi editada a Lei nº 9.032/95. II - O uso de EPI não descaracteriza a especialidade do labor, nos termos da Súmula n.º 9 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. III - Reconhecimento da atividade especial como frentista conforme código 1.2.11 do Anexo III do Decreto n.º 53.831/64, Decreto 83.080/79, código 1.2.10, Decreto 2.172/97, código 1.0.17 e Decreto 3.048/99. Anexo IV, código 1.0.19. Atividade considerada perigosa, de acordo com a legislação (Lei 12.740/12 e Norma Regulamentadora 16, do Ministério do Trabalho). IV - O uso de EPI não descaracteriza a especialidade do labor, nos termos da Súmula n.º 9 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. V - Mantido o reconhecimento da faina nocente. VI - Com relação aos índices de correção monetária e taxa de juros, deve ser observado o julgamento proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947. VII - Apelação improvida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001669-79.2018.4.03.6324

Juiz Federal TATIANA PATTARO PEREIRA

Data da publicação: 16/11/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0005999-86.2012.4.03.6112

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 09/03/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000125-33.2011.4.03.6314

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 05/03/2018

AGRAVO LEGAL INTERPOSTO DE DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. - Cuida-se de agravo interposto pela parte autora em face da decisão de fls. 290 que a teor do art. 932, III do CPC não conheceu do pedido de uniformização de jurisprudência. - A agravante sustenta preliminarmente que, em face dos princípios da Cooperação e da Não Surpresa deveria o E. Juiz a quo ter oficiado à empresa para que efetuasse a regularização dos dados faltantes no Perfil Profissiográfico Previdenciário, ressaltando que há entendimento divergente quanto à matéria na Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Alega, ainda, que não foi oportunizado à parte o debate sobre as irregularidades formais apontadas no PPP e que levaram à improcedência do pedido. No mérito, insiste que o Juízo a quo deveria ter adotado os meios necessários para saneamento das dúvidas oriundas do PPP emitido sem observância dos critérios legais. Requer o prosseguimento do pedido de Uniformização de Jurisprudência, com fulcro no art. 1042 do CPC e art. 10, § 3º, da Resolução CJF nº 3, de 23 de agosto de 2016 e, caso não seja este o entendimento, a remessa dos autos à Corte competente para seu julgamento. - Conforme já exposto na decisão agravada, o pedido de Uniformização de Jurisprudência formulado pela parte autora com fundamento no art. 14, § 2º da Lei nº 10.259/2001 e Resolução CJF 3 nº 03 de 23 de agosto de 2016 só se aplica às decisões formuladas no âmbito do Juizado Especial Federal e não em face de Acórdãos proferidos por esta E. Corte. - Acrescento que, sentença de fls. 122/124, proferida pelo Juizado Especial Federal considerou que o valor da causa extrapolou o limite de alçada daquele órgão, determinando o envio dos autos à Justiça Estadual ou Federal, de acordo com o art. 113, § 2º do CPC de 1973, de forma que já houve o julgamento do feito pelo órgão competente. - Decisão agravada mantida. - Agravo improvido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003537-80.2018.4.03.6328

Juiz Federal MARISA REGINA AMOROSO QUEDINHO CASSETTARI

Data da publicação: 29/11/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000299-12.2020.4.03.6319

Juiz Federal TATIANA PATTARO PEREIRA

Data da publicação: 07/12/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002725-24.2020.4.03.6310

Juiz Federal FERNANDO MOREIRA GONCALVES

Data da publicação: 03/12/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000592-73.2021.4.03.6342

Juiz Federal FERNANDO MOREIRA GONCALVES

Data da publicação: 03/12/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000422-62.2019.4.03.6313

Juiz Federal TATIANA PATTARO PEREIRA

Data da publicação: 07/12/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000485-53.2020.4.03.6313

Juiz Federal TATIANA PATTARO PEREIRA

Data da publicação: 07/12/2021