Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'utilizacao de provas de processo anterior'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5024659-10.2022.4.04.7100

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 26/03/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003613-61.2019.4.04.7102

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 24/10/2020

TRF4

PROCESSO: 5015556-85.2017.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 30/08/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5026487-96.2020.4.03.0000

Desembargador Federal FERNANDO MARCELO MENDES

Data da publicação: 19/03/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5004920-72.2021.4.03.0000

Desembargador Federal MARCELO GUERRA MARTINS

Data da publicação: 19/11/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5016960-23.2020.4.03.0000

Desembargador Federal FERNANDO MARCELO MENDES

Data da publicação: 04/03/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5010544-05.2021.4.03.0000

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 03/12/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5007711-14.2021.4.03.0000

Desembargador Federal MARCELO GUERRA MARTINS

Data da publicação: 26/10/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5009287-42.2021.4.03.0000

Desembargador Federal MARCELO GUERRA MARTINS

Data da publicação: 28/10/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5024782-63.2020.4.03.0000

Desembargador Federal MARCELO GUERRA MARTINS

Data da publicação: 20/05/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5030622-88.2019.4.03.0000

Desembargador Federal FERNANDO MARCELO MENDES

Data da publicação: 04/03/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5016698-73.2020.4.03.0000

Desembargador Federal MARCELO GUERRA MARTINS

Data da publicação: 25/05/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5073816-51.2018.4.03.9999

Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI

Data da publicação: 17/03/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5012638-29.2023.4.04.7112

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 31/07/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5003255-85.2022.4.04.7007

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 15/03/2023

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0007066-28.2016.4.03.6183

DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS

Data da publicação: 05/12/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5149922-83.2020.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 12/08/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004378-86.2019.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 29/06/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003457-26.2022.4.04.7213

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 15/03/2023

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0014794-79.2015.4.03.0000

DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO

Data da publicação: 07/06/2018

PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. APOSENTADORIA HÍBRIDA POR IDADE. CONTRATO DE TRABALHO ANOTADO EM CTPS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS COM APTIDÃO DE INFIRMÁ-LOS. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO TEMPO RURAL ANTERIOR A 1991 COMO CARÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. I - O objetivo dos embargos de declaração, de acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015, é esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material no julgado. II - A questão ora levantada pelo embargante foi debatida e analisada pelo v. acórdão embargado, tendo este firmado posição no sentido de que "...milita em favor dos contratos de trabalho anotados em CTPS presunção relativa de veracidade.."., ponderando, no entanto, que "..tais informações podem ser ilididas por outros elementos probatórios.."'. Prossegue o voto condutor, consignando que "..no feito subjacente, não foi produzida qualquer prova que apontasse eventual falsidade material nas aludidas anotações (rasura, emendas, contrafação), tampouco a ocorrência de suposta falsidade ideológica, não tendo sido produzida prova oral acerca dos questionados vínculos empregatícios..". III - Observa-se expressa abordagem do tema suscitado pelo embargante, concluindo-se pela existência de violação ao disposto no art. 62, §2º, I, do Decreto n. 3.048/1999, não havendo que se falar em omissão no julgado embargado. IV - A existência de inscrição do autor como contribuinte facultativo, com recolhimentos previdenciários nos períodos de 08/2004 a 01/2005, não tem o condão de infirmar a força probatória que emana da anotação em CTPS, pois, em se tratando de empresa de pequeno porte, é relativamente comum o empregador deixar de cumprir sua obrigação no que concerne ao recolhimento de contribuição previdenciária relativamente a seus empregados (o que, de fato, aconteceu), de modo a infundir nestes o receio de que não conseguirão obter a devida cobertura previdenciária, levando-os a promover o recolhimento de contribuições previdenciárias por conta própria. V - As empresas em nome do indicado como empregador, o Sr. Damião, pertencem a ramos díspares ("Distribuidora de Carvão Mandela Ltda e "Paulista Pinturas e Coberturas"), evidenciando um empreendedorismo improvisado, com atuação em várias áreas, sendo absolutamente verossímil, portanto, a versão de que ele tenha figurado como dono de uma barraca de fruta. VI - Diferentemente do alegado pelo embargante, a testemunha Moacir Martins Baunilha apontou o autor como funcionário de uma barraca de frutas no período ora questionado, tendo declinado o nome "Damião" como seu empregador. VII - Como bem destacado pelo v. acórdão embargado, em se tratando de concessão de aposentadoria por idade híbrida, é possível a utilização do período rural anterior a 1991 como carência, visto que, do contrário, estar-se-ia inviabilizando a modalidade de aposentadoria criada pela Lei n. 11.718/2008. VIII - Os embargos de declaração foram interpostos com notório propósito de prequestionamento, razão pela qual estes não têm caráter protelatório (Súmula nº 98 do E. STJ). IX - Embargos de declaração opostos pelo INSS rejeitados.