TRF4 (SC)
PROCESSO: 5000425-37.2022.4.04.7205
SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
Data da publicação: 15/04/2024
1. Caso em que a parte postula o sobrestamento do feito, em face do Tema 1209 do STF. Entretanto, não versando o caso dos autos a respeito de labor especial relacionado à profissão de vigilante, a matéria trazida em sede de embargos é estranha à lide. Aclaratórios não conhecidos, no ponto.
2. Situação em que não há omissão no julgado quanto à possibilidade de reconhecimento da natureza especial das atividades exercidas em exposição à eletricidade, objetivando o recorrente a alteração das conclusões do julgado, ante a sua contrariedade com o entendimento que prevaleceu na Turma.
3. Embargos de declaração conhecidos em parte e, na parte conhecida, rejeitados.Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação