Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'violacao do direito a prova%2C ampla defesa e contraditorio'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6079894-10.2019.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 05/04/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0007178-29.2015.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Data da publicação: 22/02/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0033030-31.2010.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Data da publicação: 09/02/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0033030-31.2010.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Data da publicação: 09/02/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003262-47.2006.4.03.6104

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Data da publicação: 21/10/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0041617-32.2016.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 30/04/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0017187-57.2014.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 03/02/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5013818-34.2014.4.04.7100

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 25/04/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5013570-16.2018.4.03.0000

Desembargador Federal TANIA REGINA MARANGONI

Data da publicação: 10/01/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002180-63.2022.4.04.7119

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 01/03/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002755-73.2023.4.04.7107

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 01/03/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0038163-10.2017.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 13/03/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005551-59.2022.4.04.7111

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 10/04/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006587-84.2023.4.04.7117

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 21/06/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0003894-10.2015.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 25/11/2015

TRF4

PROCESSO: 5027811-07.2014.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 27/02/2015

TRF4

PROCESSO: 5010302-92.2021.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 02/07/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004478-12.2023.4.04.7113

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 28/06/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0007203-73.2014.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 22/04/2015

TRF4

PROCESSO: 5018151-18.2021.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 21/10/2021

PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS. TEMPO URBANO E/OU RURAL. PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL E AMPLA DEFESA. No período anterior à Emenda Constitucional nº 103/2019, de 13.11.2019, e respeitadas as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 20/1998, a aposentadoria por tempo de contribuição é devida à/ao segurada/segurado que tenha laborado por 25/30 anos (proporcional) ou 30/35 anos (integral), desde que cumprida a carência de 180 contribuições (artigos 25, II, 52, 53 da Lei 8.213/91 e 201, § 7º, I, da Constituição Federal), observada regra de transição prevista no artigo 142 da Lei de Benefícios, para os filiados à Previdência Social até 24.07.1991. Para a comprovação do tempo de atividade rural é preciso existir início de prova material, não sendo admitida, em regra, prova exclusivamente testemunhal. A prova testemunhal serve para corroborar início de prova material quando, ausente contraindício, abrange a integralidade do período cujo reconhecimento se pretende e se mostra coerente e fidedigna. Existindo suficiente início de prova material que reclama sua corroboração por firme evidência testemunhal, o indeferimento da produção de prova oral consubstancia cerceamento de defesa. Nos termos do art. 9º do CPC e do art. 5º, LV, da CF/1988, a parte não pode ser impedida de produzir prova capaz de influenciar a decisão final do julgador. Hipótese em que se anula a sentença e, diante da necessidade de complementação da prova, determina-se o retorno dos autos à origem para instrução e nova apreciação de mérito, nos termos do pedido.