Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'violacao do direito adquirido na lei 3.373%2F58'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5060532-18.2015.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 12/09/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5031880-88.2015.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 18/09/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000070-61.2016.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 12/09/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000032-49.2016.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 12/09/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5057256-76.2015.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 12/09/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5037161-25.2015.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 12/09/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5053223-43.2015.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 18/09/2017

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5020096-84.2019.4.04.7000

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 20/12/2019

TRF4

PROCESSO: 5048573-39.2017.4.04.0000

LORACI FLORES DE LIMA

Data da publicação: 01/02/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5006714-24.2019.4.04.7000

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

Data da publicação: 04/02/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5014441-94.2016.4.04.7208

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 18/04/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006364-27.2019.4.04.7100

VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

Data da publicação: 27/10/2021

ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO. FILHA SOLTEIRA. MAIOR DE 21 ANOS. LEI 3.373/1958. CANCELAMENTO DO PENSIONAMENTO. EMPREGO PÚBLICO. OCUPANTE. POSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO. 1. A lei a ser aplicável à pensão por morte é aquela em vigor à data do óbito do instituidor do benefício. 2. A verificação das condições ensejadoras da pensão temporária da Lei 3.373/58 pode, e deve, ser realizada, porquanto o benefício é devido enquanto a beneficiada mantiver as condições legais, forte na lógica da regra rebus sic stantibus. 3. A Lei 3.373/58 estabelece que a filha do segurado terá direito à pensão temporária em 3 (três) hipóteses: (i) se menor de 21 anos, de qualquer condição; (ii) se maior de 21 anos, inválida; (iii) se maior de 21 anos, de qualquer condição, mas solteira e sem ocupar cargo público permanente. 4. A ocupação de emprego público pela pensionista, por não ser enquadrar no conceito de cargo público permanente, não enseja a cessação da pensão prevista no artigo 5°, parágrafo único, da Lei 3.373/58. 5. No caso dos autos, além de ser solteira, não restou comprovada a ocupação de cargo público permanente, mas tão somente de emprego público, razão pela qual satisfaz os requisitos ensejadores do benefício da pensão temporária da Lei 3.373/58. 6. Impossibilidade de a anterior beneficiada com a quota-parte parte da pensão restituir os valores que recebeu de boa fé e por equívoco da Administração Pública. Precedentes deste Regional. 7. Em não tendo sido os honorários advocatícios fixados na origem, em razão da reclassificação da ação do procedimento do Juizado Especial para o comum, cabível o arbitramento daqueles nos autos recursais, com a possibilidade, ainda, de majoração, forte no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil. 8. Apelação a que se nega provimento.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5029895-25.2017.4.04.7000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 29/11/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5007854-31.2017.4.04.7108

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 19/07/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5025871-08.2018.4.04.7100

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 29/11/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5022773-15.2018.4.04.7100

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 29/11/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5009318-78.2017.4.04.7112

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 19/07/2018