MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Tendo em vista o laudo pericial complementar acostado aos autos, o Autor reitera a posição de que não há como prestigiar o trabalho realizado, pois a limitação funcional decorrente da amputação de dedos da mão é absolutamente evidente!
Nesse sentido, salienta-se que Autor é servente de pedreiro, de modo que a amputação manifestamente ocasiona dificuldade no manuseio do material e na prática habitual de sua profissão.
Assim, A LIMITAÇÃO É EVIDENTE, fazendo jus o Autor ao benefício de auxílio-acidente. Cabe destacar novamente jurisprudência do TRF4 em casos análogos ao presente:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-ACIDENTE. PROVA PERICIAL. ART. 375 CPC. ELEMENTOS PROBATÓRIOS. PEDREIRO. AMPUTAÇÃO DE FALANGE DE DEDO DE MÃO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. COMPROVAÇÃO. 1. São quatro os requisitos para a concessão do auxílio-acidente, previsto no art. 86 da LBPS: (a) qualidade de segurado; (b) a superveniência de acidente de qualquer natureza; (c) a redução parcial da capacidade para o trabalho habitual, e (d) o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade. 2. Tendo a perícia certificado a existência da patologia alegada pela parte autora, o juízo de incapacidade pode ser determinado, sem sombra de dúvidas, pelas regras da experiência do magistrado, consoante preclara disposição do artigo 375 do CPC. 3. A existência desse tipo de seqüela com
