PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. VALORES PAGOS EM RAZÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POSTERIORMENTE REVOGADA. IRREPETIBILIDADE NOS TERMOS DO ACÓRDÃO QUE REFORMOU A SENTENÇA.
1. Não é possível ao INSS proceder ao pretendido desconto ou dedução dos proventos já pagos ao exequente, durante o período em que vigorou a antecipação de tutela, em face do que foi decidido no acórdão do TRF, no processo da ação ordinária, o qual deixou consignado que "devido ao caráter alimentar do benefício, são irrepetíveis as prestações auferidas pela parte autora", fundamento que foi reafirmado nos acórdãos do STJ (AI 1.355.700) e do STF (AI 847080).
2. O acórdão proferido por esta Corte no Mandado de Segurança, posteriormente ajuizado deixou ressalvado que "qualquer valor adiantado indevidamente pode ser abatido do montante a ser pago". Contudo, tal acórdão não tem o efeito de alterar acórdão anteriormente proferido e transitado em julgado, sendo que a própria decisão do MS determina o implemento administrativo do benefício da aposentadoria a contar do ajuizamento, em 02.12.2010, não estendendo, assim, seus efeitos aos proventos pagos antes do seu ajuizamento, como, no caso, entre 01/2004 e 07/2009, em razão da tutela antecipada, posteriormente cassada.
3. Possibilidade de expedição de requisição de pagamento do valor incontroverso apurado nos autos, com a ressalva de que a respectiva requisição seja feita com status de bloqueada, tendo vista eventual êxito recursal do INSS em recursos perante os Tribunais Superiores.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. É possível o acolhimento de embargos de declaração para complementar a fundamentação do acórdão no que diz respeito à contagem do tempo de atividade especial e à incidência de honorários advocatícios com termo final na data do acórdão.
2. De acordo com a Súmula nº 76 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, os honorários advocatícios devem incidir sobre as parcelas vencidas até a data do acórdão, se a concessão do benefício, decorre de reforma da sentença promovida pelo acórdão embargado.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DISTINÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO.
Não estando o acórdão proferido pela Terceira Seção em dissonância com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 642 (REsp 1.354.908/SP), dada a distinção do caso concreto, deve ser mantido o acórdão.
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . "DESAPOSENTAÇÃO". JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO.
1. Nos termos do artigo 1.040, II, do CPC/2015, uma vez publicado o acórdão paradigma, "o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior". Como se vê, o juízo de retratação tem lugar quando o acórdão recorrido divergir do entendimento adotado pelo STF ou pelo STJ num precedente de observância obrigatória.
2. O acórdão em reexame determinou que o segurado restituísse os valores recebidos a título do benefício renunciado.
3. A retratação é de rigor, pois o Plenário do E. STF - Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos embargos de Declaração apresentados nos autos do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 661.256 (Tema 503) pela modulação dos efeitos, assentando que, no caso de renúncia a benefício previdenciário (desaposentação ou reaposentação), é indevida a devolução dos valores recebidos até a data da proclamação do resultado do julgamento do referido recurso.
4. Juízo de retratação positivo.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO.
Verificada a contradição no acórdão, providos os embargos declaratórios para saneamento da irregularidade. Caso em que a fundamentação do acórdão foi no sentido do provimento da apelação, sendo que o dispositivo fez constar o improvimento do recurso. Providos os embargos para declarar o provimento da apelação, em saneamento à contradição.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CUMPRIMENTO IMEDIATO DO ACÓRDÃO. CABIMENTO.
1. Considerando a eficácia mandamental dos provimentos fundados no artigo 497, caput, do Código de Processo Civil, e tendo em vista que a decisão não está sujeita, em princípio, a recurso com efeito suspensivo (TRF4, 3ª Seção, Questão de Ordem na AC 2002.71.00.050349-7/RS, Relator para o acórdão Desembargador Federal Celso Kipper, julgado em 9/8/2007), cabível o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício da parte autora, a contar da competência da publicação do acórdão, a ser efetivada em quarenta e cinco dias.
2. Acolhidos os embargos de declaração da parte autora para determinar o cumprimento imediato do acórdão.
MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. DEMORA NA ANÁLISE DE ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.
Caso em que, depois de concedida liminar neste mandado de segurança, o INSS encaminhou o acórdão para cumprimento, sendo emitida carta de exigências para atualização do cadastro único. Correta a fixação de um prazo para cumprimento do acórdão a contar do cumprimento da exigência. Remessa necessária improvida.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA ESPECIAL. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
- Cumpre enfatizar, inicialmente, que os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão embargado, obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022, CPC).
- O acórdão embargado é claro em afastar a possibilidade de conversão de tempo comum em tempo especial para requerimentos administrativos posteriores a 1995. Trata-se, conforme também destacado no acórdão embargado, de posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, fixado em Recurso Especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos (REsp.1310034/PR).
- Não se vislumbrando, dessa forma, os vícios apontados, é caso de manter o acórdão embargado.
- Embargos de declaração a que se nega provimento.
ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CÔMPUTO DO TEMPO PARA CONTAGEM RECÍPROCA. EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES NA FORMA PREVISTA PELO ART. 96, IV, DA LEI N. 8.213/1991. TEMA Nº 609 STJ. TEMA 445 DO STF. REVISÃO APOSENTADORIA. SEGURANÇA JURÍDICA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO TCU. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
1. Uma vez que o objeto da presente ação é a anulação do ato administrativo que determina a cassação da aposentadoria do Autor - Acórdão 2.776/2010 do Tribunal de Contas da União - e que referido Acórdão foi anulado, em relação ao autor, pelo Acórdão 13.603/2016, proferido em 06-12-2016, em juízo de retratação, reconhece-se a perda superveniente do interesse de agir do autor, julgando extinto o feito sem resolução do mérito.
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INADEQUAÇÃO.1. É plenamente possível aferir-se o exato alcance do acórdão embargado e de seus fundamentos. Não há erro material, ponto omisso, obscuro ou contraditório no julgado.2. O v. acórdão embargado encontra-se totalmente de acordo com a tese final do julgamento definitivo do Tema 1031 do C. STJ.3. O questionamento do acórdão pelo embargante aponta para típico e autêntico inconformismo com a decisão, contrariedade que não enseja o acolhimento do presente recurso, uma vez que ausentes quaisquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. Embargos revestidos de nítido caráter infringente, objetivando discutir o conteúdo jurídico do acórdão.4. Ainda que os embargos tenham como propósito o prequestionamento da matéria, faz-se imprescindível, para o acolhimento do recurso, que se verifique a existência de quaisquer dos vícios descritos no artigo 1.022 do CPC/2015. Precedentes do STJ.5. Embargos de declaração rejeitados.
E M E N T A PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO . JUROS EM CONTINUAÇÃO. JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO.1. Nos termos do artigo 1.040, II, do CPC/2015, uma vez publicado o acórdão paradigma, "o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior". Como se vê, o juízo de retratação tem lugar quando o acórdão recorrido divergir do entendimento adotado pelo STF ou pelo STJ num precedente de observância obrigatória.2. No caso vertente, o acórdão recorrido, proferido ainda na fase de conhecimento, ao determinar que os juros de mora "devem incidir até a data da conta da liquidação", contraria a orientação delineada pelo E. STF no RE nº 579.431/RS, alçado como representativo de controvérsia (tema n.º 96 de Repercussão Geral) e decidido sob a sistemática de repercussão geral da matéria (art. 1.036 do CPC), no qual se fixou o entendimento segundo o qual incidem os juros da mora no período compreendido entre a data dos cálculos e a da requisição ou do precatório.3. Juízo positivo de retratação.
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INADEQUAÇÃO.1. É plenamente possível aferir-se o exato alcance do acórdão embargado e de seus fundamentos. Não há erro material, ponto omisso, obscuro ou contraditório no julgado.2. O v. acórdão embargado encontra-se totalmente de acordo com a tese final do julgamento definitivo do Tema 1031 do C. STJ.3. O questionamento do acórdão pelo embargante aponta para típico e autêntico inconformismo com a decisão, contrariedade que não enseja o acolhimento do presente recurso, uma vez que ausentes quaisquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. Embargos revestidos de nítido caráter infringente, objetivando discutir o conteúdo jurídico do acórdão.4. Ainda que os embargos tenham como propósito o prequestionamento da matéria, faz-se imprescindível, para o acolhimento do recurso, que se verifique a existência de quaisquer dos vícios descritos no artigo 1.022 do CPC/2015. Precedentes do STJ.5. Embargos de declaração rejeitados.
AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA. TEMA 985 E 1100 DO STF. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. EFEITOS.
1. Há previsão no artigo 1.040, I, do CPC/15 de que, uma vez publicado o acórdão paradigma, o Presidente ou o Vice-Presidente do tribunal de origem negará seguimento ao recurso especial ou extraordinário, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior.
2. A decisão alinha-se com o entendimento do STF na análise dos paradigmas relativos aos Tema 985 e 1100, inexistindo, pois, motivo para a pretendida reforma.
3. Publicado o acórdão paradigma, deve ser imediatamente observada a sistemática prevista no art. 1.040 do CPC/15.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EMBARGOS INFRINGENTES. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO. OMISSÃO.
1. A acolhida dos embargos declaratórios só tem cabimento nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Faz-se necessária a integração do acórdão com o exame de questões omitidas no julgamento da ação rescisória. 3. Hipótese em que se procede à integração do acórdão para sanar de ofício omissão do acórdão quanto os honorários de advogado, que constituem corolário da improcedência da ação. 4. Embargos declaratórios prejudicados.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE ACÓRDÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME:1. Segundos embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo de instrumento sobre cumprimento de sentença e diferenças de correção monetária, negou provimento ao pedido de execução complementar. O embargante alega erro material no julgado, especialmente na fundamentação e no dispositivo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber se há erro material no acórdão embargado que justifique a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração.
III. RAZÕES DE DECIDIR:3. Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, conforme o art. 1.022 do CPC.4. Constatou-se erro material no voto condutor do acórdão embargado, uma vez que o agravo de instrumento foi interposto pela Autarquia Previdenciária e não pela parte autora.5. O erro material, perceptível primo icto oculi, pode e deve ser corrigido a qualquer tempo, não configurando error in judicando.6. O dispositivo do acórdão foi retificado para constar "negar provimento ao agravo de instrumento", em vez de "dar provimento ao agravo de instrumento".7. Para fins de prequestionamento, consideram-se incluídos no acórdão os elementos suscitados pelos embargantes, independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração, conforme o art. 1.025 do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE:8. Embargos de declaração acolhidos.Tese de julgamento: 9. A correção de erro material em acórdão, perceptível primo icto oculi, é cabível a qualquer tempo, não se tratando de error in judicando, e pode implicar a retificação do dispositivo do julgado.
___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025.
AGRAVO INTERNO. DECISÃO VICE-PRESIDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 995/STJ. APLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
Há previsão no artigo 1.040, I, do CPC de que, uma vez publicado o acórdão paradigma, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento ao recurso especial ou extraordinário, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS DEFEITOS QUE PODERIAM MOTIVAR A OPOSIÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Se o acórdão não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não cabe a oposição de embargos de declaração. 2. Inviável o conhecimento dos embargos que discorrem sobre questões desvinculadas do acórdão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. É possível o acolhimento de embargos de declaração para complementar a fundamentação do acórdão no que diz respeito à prescrição e à incidência de honorários advocatícios com termo final na data do acórdão.
2. De acordo com a Súmula nº 76 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, os honorários advocatícios devem incidir sobre as parcelas vencidas até a data do acórdão, se a concessão do benefício, decorre de reforma da sentença promovida pelo acórdão embargado.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. ACÓRDÃO QUE PROMOVE ALTERAÇÃO FAVORÁVEL SUBSTANCIAL.
Se o acórdão amplia a condenação do INSS no sentido alterar a sentença para um benefício melhor, os honorários são devidos sobre o valor das parcelas vencidas até a data do acórdão e não da sentença.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. TEMA 1105/STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Se o acórdão não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não cabe a oposição de embargos de declaração. 2. Embargos de declaração da parte autora acolhidos para sanar omissão quanto ao Tema 1105/STJ. 3. Inviável o conhecimento dos embargos que discorrem sobre questões desvinculadas do acórdão.