PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - CÔMPUTO DE SERVIÇO MILITAR PARA FINS DE CARÊNCIA - POSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAISSUPERIORES - IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS.
1.Em relação ao cômputo do serviço militar obrigatório, o direito está previsto no art.63 da Lei nº 4.375/64 à exceção de inatividade remunerada, o que não se verifica no caso.
2.Ainda, conforme o art.55, inc.I, da Lei previdenciária, o período conscrito será contabilizado para fins de aposentadoria por tempo de serviço, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral da Previdência Social, inexistindo qualquer restrição ao reconhecimento do período alegado pelo autor.
3.Tem-se, ademais, que o Decreto nº3.048/99, em seu art 26, §5º dispõe que as contribuições recolhidas para o regime próprio da Previdência Social são consideradas no RGPS para todos os efeitos, também para efeito de carência, o que não poderia ser diferente, diante do efetivo trabalho prestado.
4.Entendimento consolidado em Tribunais Superiores.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. INDEFINIÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. DIFERIMENTO PARA A FASE DA EXECUÇÃO.
Deliberação sobre índices de correção monetária e taxas de juros diferida para a fase de cumprimento de sentença, a iniciar-se com a observância dos critérios da Lei n. 11.960/2009.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. INDEFINIÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. DIFERIMENTO PARA A FASE DA EXECUÇÃO.
Deliberação sobre índices de correção monetária e taxas de juros diferida para a fase de cumprimento de sentença, a iniciar-se com a observância dos critérios da Lei n. 11.960/2009.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. INDEFINIÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. DIFERIMENTO PARA A FASE DA EXECUÇÃO.
Deliberação sobre índices de correção monetária e taxas de juros diferida para a fase de cumprimento de sentença, a iniciar-se com a observância dos critérios da Lei n. 11.960/2009.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. INDEFINIÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. DIFERIMENTO PARA A FASE DA EXECUÇÃO.
Deliberação sobre índices de correção monetária e taxas de juros diferida para a fase de cumprimento de sentença, a iniciar-se com a observância dos critérios da Lei n. 11.960/2009.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. INDEFINIÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. DIFERIMENTO PARA A FASE DA EXECUÇÃO.
Deliberação sobre índices de correção monetária e taxas de juros diferida para a fase de cumprimento de sentença, a iniciar-se com a observância dos critérios da Lei n. 11.960/2009.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. INDEFINIÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. DIFERIMENTO PARA A FASE DA EXECUÇÃO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. INDEFINIÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. DIFERIMENTO PARA A FASE DA EXECUÇÃO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. INDEFINIÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. DIFERIMENTO PARA A FASE DA EXECUÇÃO.
Deliberação sobre índices de correção monetária e taxas de juros diferida para a fase de cumprimento de sentença, a iniciar-se com a observância dos critérios da Lei n. 11.960/2009.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. INDEFINIÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. DIFERIMENTO PARA A FASE DA EXECUÇÃO.
1. Deliberação sobre índices de correção monetária e taxas de juros diferida para a fase de cumprimento de sentença, a iniciar-se com a observância dos critérios da Lei n. 11.960/2009.
2. Determinação de que o INSS seja intimado para comprovar, no prazo de 10 dias, o cumprimento do acórdão, com a implantação do benefício deferido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. INDEFINIÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. DIFERIMENTO PARA A FASE DA EXECUÇÃO.
Deliberação sobre índices de correção monetária e taxas de juros diferida para a fase de cumprimento de sentença, a iniciar-se com a observância dos critérios da Lei n. 11.960/2009.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. INDEFINIÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. DIFERIMENTO PARA A FASE DA EXECUÇÃO.
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Deliberação sobre índices de correção monetária e taxas de juros diferida para a fase de cumprimento de sentença, a iniciar-se com a observância dos critérios da Lei n. 11.960/2009.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. INDEFINIÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. DIFERIMENTO PARA A FASE DA EXECUÇÃO.
Deliberação sobre índices de correção monetária e taxas de juros diferida para a fase de cumprimento de sentença, a iniciar-se com a observância dos critérios da Lei n. 11.960/2009.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. INDEFINIÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. DIFERIMENTO PARA A FASE DA EXECUÇÃO.
Deliberação sobre índices de correção monetária e taxas de juros diferida para a fase de cumprimento de sentença, a iniciar-se com a observância dos critérios da Lei n. 11.960/2009.