PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOSINFRINGENTES. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. PREQUESTIONAMENTO. EFEITOS INFRINGENTES.
1. A acolhida dos embargos declaratórios só tem cabimento nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, bem como para fins de prequestionamento.
2. A correção monetária é pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e, a partir de julho de 2009, correção e juros nos termos da Lei nº 11.960/2009.
3. Embargos de declaração parcialmente providos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EFICÁCIA DOS EPI'S. OMISSÃO. SUPRIMENTO, SEM EFEITOSINFRINGENTES. APOSENTADORIA ESPECIAL. OMISSÃO RECONHECIDA. EFEITOSINFRINGENTES.
1. Reconhece-se a omissão no acórdão, no que se refere à análise da reafirmação da DER.
2. Hipótese que, a despeito da existência de fornecimento do EPI, não se verificam, nos autos, provas de que os equipamentos eram utilizados da forma correta pelo trabalhador, ou de que havia fiscalização do uso, tampouco registro do fornecimento na periodicidade indicada pelo fabricante. 3. Caso em que se reconhece a omissão do julgado ao analisar a possibilidade de concessão de aposentadoria especial desde a DER, para a além da já reconhecida possibilidade de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Observância ao teor do Tema 709/STF.
4. Embargos de declaração do INSS acolhidos em parte, apenas para acréscimo de fundamentação, sem atribuição de efeitos infringentes. Embargos de declaração da parte autora acolhidos, com efeitos infringentes.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. EFEITOSINFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO.
1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
2. A superveniência de fato novo, consistente no provimento de recurso especial interposto no processo administrativo, em cujo julgamento a Câmara de Julgamento do CRPS decidiu não haver direito ao benefício previdenciário postulado, modificando decisão adminstrativa anterior, afasta o reconhecimento do direito líquido e certo à implantação do benefício, impondo-se a revogação da ordem concedida.
3. O prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão, suscitados pelo embargante, nele se consideram incluídos independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração, nos termos do artigo 1.025 do Código de Processo Civil.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. HIPÓTESES. EFEITOSINFRINGENTES. CABIMENTO.
- São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC.
- Hipótese em que acolhidos os embargos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao agravo de instrumento.
- A parte autora, embora tenha perdido a qualidade de segurada após a cessação do benefício por incapacidade temporária em 15/10/2010, voltou a contribuir para a previdência em 07/2014, recolhendo contribuições até 08/2016.
- Assim, tendo recolhido mais de 6 contribuições, tinha tanto qualidade de segurada quanto a carência necessária na DER do NB 31/609.565.909-8 (16/02/2015), fazendo jus, portanto, à concessão do benefício por incapacidade temporária desde então, bem como à sua conversão em benefício por incapacidade permanente a partir da data do presente acórdão, quando constatado, à luz do conjunto probatório, o quadro de incapacidade definitiva.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOSINFRINGENTES.
1. A acolhida dos embargos declaratórios só tem cabimento nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade e erro material. 2. Tendo sido postulado na petição inicial o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, entendo possível acolher os embargos de declaração, a fim de, dando-lhes efeitos infringentes, condenar o INSS a conceder o auxílio-doença desde o pedido de reconsideração (24-03-16) e convertê-lo em aposentadoria por invalidez desde a DII fixada no laudo judicial (16-04-19), mantido o julgamento quanto aos demais aspectos.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EFEITOSINFRINGENTES. EFEITOS FINANCEIROS.
1. São cabíveis os embargos declaratórios para o esclarecimento de omissão pertinente ao julgado.
2. Os efeitos financeiros devem ser contados desde a DER, conforme previsto no art. 49 c/c 57, §2º, ambos da LBPS, na forma do entendimento já consolidado nesta Corte (TRF4, AC nº5004029-74.2015.4.04.7100/RS, Relatora Des. Federal TAIS SCHILLING FERRAZ, 5ª Turma, unânime, j. 06/06/2017; TRF4, AC nº 5000182-58.2011.404.7212/SC, Relator Juiz Federal PAULO PAIM DA SILVA, 6ª Turma, unânime, j. 26/03/2014; TRF4, EINFnº 0000369-17.2007.404.7108, Relator Des. Federal CELSO KIPPER, 3ª Seção,unânime, D.E. 08/03/2012).
3. Embargos de declaração providos, com atribuição de efeitos infringentes.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. SANEAMENTO. EFEITOSINFRINGENTES.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Sanada omissão emprestando efeitos infringentes ao recurso para dar provimento ao recurso de apelação, observando a coisa julgada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. HIPÓTESES. ACOLHIMENTO. EFEITOSINFRINGENTES.
- São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC.
- Embargos acolhidos a fim de anular o acórdão embargado.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOSINFRINGENTES.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Contradição sanada para reconhecer o direito da parte autora ao benefício de aposentadoria por invalidez, com o acréscimo de 25%, desde a DER, data em que constatada, pela perícia judicial, a incapacidade total e permanente para o labor, com a necessidade de auxílio de terceiros para gerir sua pessoa e seus bens.
3. Embargos providos, com a atribuição de efeitos infringentes.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOSINFRINGENTES.
1. Os pronunciamentos judiciais podem ser confrontados por embargos de declaração quando se alegar a presença de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022, CPC).
2. Embargos de declaração do INSS parcialmente providos para retificar o tópico dos honorários advocatícios e para fins de prequestionamento, com a atribuição de efeitos infringentes ao julgado.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOSINFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO.
1. Embargos de declaração, com excepcionais efeitos infringentes, para determinar a aplicação dos critérios de atualização estabelecidos no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, na redação da Lei nº 11960/2009.
2. Cabíveis os embargos de declaração com propósito de prequestionamento, de acordo com as Súmulas 282 e 356 do Excelso STF e 98 do Egrégio STJ.
3. Considerando que o julgamento da ação rescisória ocorreu em data anterior ao advento da Lei n° 13.105/2015, a análise e julgamento dos embargos de declaração deverão observar o anterior regramento do Código de Processo Civil (Lei n° 5.869/1973), em respeito ao direito subjetivo já incorporado.
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE EFEITOSINFRINGENTES. INCONFORMISMO.RECONHECIDA PARCIAL OMISSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O cabimento dos embargos de declaração restringe-se às hipóteses em que o acórdão apresente obscuridade, contradição ou omissão.2. De fato, não houve manifestação sobre a necessidade, ou não, de sobrestamento do feito, em razão da pendência de julgamento dos embargos declaratórios opostos no bojo do RE 1063187.3. A eficácia das decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade ocorre a partir da publicação da ata de seu julgamento. Precedentes do STF e desta Corte.4. O STF, no julgamento dos embargos de declaração da União no RE 1.063.187, modulou os efeitos “da decisão embargada, estabelecendo-se que ela produza efeitos ex nunc a partir de 30/9/21 (data da publicação da ata de julgamento do mérito), ficando ressalvados: a) as ações ajuizadas até 17/9/21 (data do início do julgamento do mérito); b) os fatos geradores anteriores à 30/9/21 em relação aos quais não tenha havido o pagamento do IRPJ ou da CSLL a que se refere a tese de repercussão geral” (RE 1063187 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 02/05/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 11-05-2022 PUBLIC 12-05-2022 REPUBLICAÇÃO: DJe-093 DIVULG 13-05-2022 PUBLIC 16-05-2022).5. Na hipótese vertente, a ação foi ajuizada em 20/7/2020 (ID 149451055), restando, portanto, ressalvada da aludida modulação temporal dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade.6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos tão somente para fins integrativos, sem alteração do resultado.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITOSINFRINGENTES.
1. O incidente de uniformização de jurisprudência, previsto no art. 476 e seguintes do Código de Processo Civil e no art. 128, § 1º, do Regimento Interno do TRF/4ª Região, não tem natureza recursal, e, portanto, não pode ser suscitado após o julgamento da apelação realizado pela Turma, como no caso dos autos.
2. A acolhida dos embargos declaratórios só tem cabimento nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, sendo cabível a atribuição de efeitos infringentes somente em casos excepcionais.
3. A circunstância de o acórdão decidir contrariamente às pretensões do recorrente não possibilita o uso da via dos embargos declaratórios.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOSINFRINGENTES.
1. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, não tendo sido concebidos, em regra, para viabilizar às partes a possibilidade de se insurgirem contra o julgado, objetivando simplesmente a sua alteração.
2. Em situações excepcionais, no entanto, se lhes pode atribuir efeitos infringentes, em atenção aos princípios da economia processual, da duração razoável do processo e da eficiência, bem assim em prol da manutenção do prestígio devido ao Poder Judiciário, que só tem a perder com o trânsito em julgado de acórdãos cuja rescisão ou nulidade se antevê desde já.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para confirmar a sentença que condenou o INSS à readequação da renda mensal do benefício aos tetos majorados pelas Emendas Constitucionais n. 20/1998 e n. 41/2003.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITOSINFRINGENTES.
1. A acolhida dos embargos declaratórios só tem cabimento nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, sendo cabível a atribuição de efeitos infringentes somente em casos excepcionais.
2. A circunstância de o acórdão decidir contrariamente às pretensões do recorrente não possibilita o uso da via dos embargos declaratórios.
3. Estando bem evidenciada a tese jurídica em que se sustenta a decisão proferida nesta Instância, não é necessário declarar todos os dispositivos legais em que se fundamenta.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOSINFRINGENTES.
1. Os pronunciamentos judiciais podem ser confrontados por embargos de declaração quando se alegar a presença de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022, CPC).
2. Retificado o tópico dos honorários advocatícios.
3. Embargos de declaração da parte autora providos, com a atribuição de efeitos infringentes ao julgado.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOSINFRINGENTES.
1. Os pronunciamentos judiciais podem ser confrontados por embargos de declaração quando se alegar a presença de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022, CPC).
2. Presente o vício alegado, o recurso é acolhido para alteração do resultado do julgamento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EFEITOSINFRINGENTES.
1. Em razão de seu caráter integrativo ou interpretativo, os embargos de declaração não se prestam como via para a reapreciação dos fundamentos da decisão atacada.
2. Embargos declaratórios acolhidos para considerar a data da DIB como sendo a do início da ação, na hipótese em que o requerimento administrativo é posterior ao ajuizamento da ação.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOSINFRINGENTES.
A acolhida dos embargos declaratórios tem cabimento nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade e erro material. Efeitos Infringentes. Alterado parcialmente o resultado do julgado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. EFEITOSINFRINGENTES.
1. A integração da decisão colegiada é possível quando se verificar qualquer das situações previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, sendo inviável, contudo, quando, sob o pretexto de ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, rediscutir matéria já apreciada, pretensão que deve ser manifestada por meio do adequado recurso.
2. Se constatada omissão em relação à fundamentação do julgado, os embargos podem ser acolhidos com efeitos infringentes.