PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO PROFERIDO POR TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. PEDIDO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃOPARA A T.N.U. INDEFERIMENTO. AGRAVO INTERNO. IMPROVIMENTO.
1. Não caber pedido de uniformização de jurisprudência para a Turma Nacional dos Juizados Especiais Federais, em face de acórdão proferido por Tribunal Regional Federal no julgamento do recurso de apelação, pois tal incidente é cabível quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais dos Juizados Especiais. Precedentes.
2. Agravo interno improvido.
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 17, DO TRIBUNAL REGIONALFEDERAL DA 4ª REGIÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Promovida a ação judicial, as provas devem ser produzidas perante o juízo da causa, sendo descabido delegar à autoridade administrativa o ato que deve ser praticado pelo magistrado, nos termos do art. 456 do Código de Processo Civil, ressalvadas as exceções expressamente previstas.
2. Nos termos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 17, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, se a prova oral é produzida em justificação administrativa e o conjunto probatório não permite o reconhecimento do exercício de atividade rural ou a concessão da aposentadoria por idade rural, não é possível a dispensa da ouvida de depoimentos testemunhais em juízo.
3. Sentença anulada e determinado o retorno do processo à origem, para a produção de prova testemunhal perante o juiz.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 17, DO TRIBUNAL REGIONALFEDERAL DA 4ª REGIÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Embora a comprovação do exercício de atividade rural em regime de economia familiar possa dispensar a produção de prova oral em juízo, quando já colhidos depoimentos em justificação administrativa, a sua realização se impõe na hipótese em que o conjunto probatório não permite o reconhecimento do direito ao benefício. 2. Aplicação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 17, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
3. Sentença anulada e determinado o retorno do processo à origem, para a produção de prova testemunhal perante o juiz.
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REALIZAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 17, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Promovida a ação judicial, as provas devem ser produzidas perante o juízo da causa, sendo descabido delegar à autoridade administrativa o ato que deve ser praticado pelo magistrado.
2. Nos termos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 17, do Tribunal RegionalFederal da 4ª Região, se a prova oral é produzida em justificação administrativa e o conjunto probatório não permite o reconhecimento do exercício de atividade rural ou a concessão da aposentadoria por idade rural, não é possível deixar de renovar a produção da prova testemunhal em audiência de instrução e julgamento.
3. Sentença anulada e determinado o retorno do processo à origem, para a produção de prova testemunhal perante o juiz.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) Nº 17. TRIBUNAL REGIONALFEDERAL DA 4ª REGIÃO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL EM AUDIÊNCIA JUDICIAL.
1. "Não é possível dispensar a produção de prova testemunhal em juízo, para comprovação de labor rural, quando houver prova oral colhida em justificação realizada no processo administrativo e o conjunto probatório não permitir o reconhecimento do período e/ou o deferimento do benefício previdenciário" (IRDR nº 17 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
2. Apelação do autor parcialmente provida para anular a sentença, determinar o retorno dos autos à origem para produção de prova testemunhal em audiência judicial e para a prolação de nova decisão.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA. DÚVIDAS NÃO RESOLVIDAS. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 17, DO TRIBUNAL REGIONALFEDERAL DA 4ª REGIÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Embora a comprovação do exercício de atividade rural em regime de economia familiar possa dispensar a produção de prova oral em juízo, quando já colhidos depoimentos em justificação administrativa, a sua realização se impõe na hipótese em que o conjunto probatório não permite o reconhecimento do direito ao benefício.
2. Aplicação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 17, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
3. Sentença anulada e determinado o retorno do processo à origem, para a produção de prova testemunhal perante o juiz.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA. DÚVIDAS NÃO RESOLVIDAS. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 17, DO TRIBUNAL REGIONALFEDERAL DA 4ª REGIÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Embora a comprovação do exercício de atividade rural em regime de economia familiar possa dispensar a produção de prova oral em juízo, quando já colhidos depoimentos em justificação administrativa, a sua realização se impõe na hipótese em que o conjunto probatório não permite o reconhecimento do direito ao benefício.
2. Aplicação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 17, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
3. Sentença anulada e determinado o retorno do processo à origem, para a produção de prova testemunhal perante o juiz.
INCIDENTEREGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃODE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO NÃO APRECIADA PELA TURMA RECURSAL. OMISSÃO SOBRE PONTO RELEVANTE. NULIDADE.
1. "Em que pese seja permitido pelo artigo 46 da Lei 9099/95 a adoção dos fundamentos da sentença como razão de decidir pela Turma Recursal, não há como adotar a fundamentação nela exposta se o ponto debatido pelo recurso não estava devidamente fundamentado pelo juízo monocrático" (IUJEF 0014046-51.2008.404.7150, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relatora Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, D.E. 17/10/2011).
2. Esta Turma entende que "a omissão do acórdão em enfrentar questão relevante posta no recurso leva à sua anulação e torna prejudicado o exame do pedido de uniformização de jurisprudência. (5006342-44.2012.404.7122, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relatora p/ Acórdão Luciane Merlin Clève Kravetz, juntado aos autos em 11/04/2014)". Questão de Ordem 36 da TNU: "A interposição dos embargos de declaração para fins de prequestionamento faz-se necessária somente quando a matéria não tenha sido apreciada a despeito de previamente suscitada."
3. Hipótese em que o acórdão recorrido deixou de analisar questões invocadas no recurso e nos embargos de declaração, incorrendo, desse modo, em omissão relevante, dando ensejo à anulação do acórdão.
4. Prejudicada análise do pedido de uniformização.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) Nº 17 DO TRIBUNAL REGIONALFEDERAL DA 4ª REGIÃO. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL EM AUDIÊNCIA.
1. "Não é possível dispensar a produção de prova testemunhal em juízo, para comprovação de labor rural, quando houver prova oral colhida em justificação realizada no processo administrativo e o conjunto probatório não permitir o reconhecimento do período e/ou o deferimento do benefício previdenciário" (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 17 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
2. Sentença anulada de ofício, determinando-se o retorno dos autos à origem para produção de prova testemunhal em audiência e para a prolação de nova sentença.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. SEGURADO ESPECIAL. REQUISITOS. INÍCIO DE PROVA MATERIAL COMPLEMENTADA POR PROVA TESTEMUNHAL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 17, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO.
1. A concessão de aposentadoria rural por idade, disciplinada nos parágrafos do artigo 48 da Lei 8.212, está condicionada à demonstração do exercício de atividade rural em regime de economia familiar, como segurado especial, pelo período determinado em conformidade com a tabela progressiva constante no artigo 142 combinado com o artigo 143, ambos da Lei 8.213, e o requisito idade, qual seja, 60 anos para homens e 55 para mulheres, não se exigindo prova do recolhimento de contribuições.
2. É legalmente indispensável a existência de início de prova material para a comprovação, mediante o depoimento de testemunhas, de tempo de atividade rural.
3. "Não é possível dispensar a produção de prova testemunhal em juízo, para comprovação de labor rural, quando houver prova oral colhida em justificação realizada no processo administrativo e o conjunto probatório não permitir o reconhecimento do período e/ou o deferimento do benefício previdenciário" (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR, nº 17 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) Nº 17 DO TRIBUNAL REGIONALFEDERAL DA 4ª REGIÃO. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL EM AUDIÊNCIA.
1. "Não é possível dispensar a produção de prova testemunhal em juízo, para comprovação de labor rural, quando houver prova oral colhida em justificação realizada no processo administrativo e o conjunto probatório não permitir o reconhecimento do período e/ou o deferimento do benefício previdenciário" (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 17 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
2. Sentença anulada de ofício, determinando-se o retorno dos autos à origem para produção de prova testemunhal em audiência e para a prolação de nova sentença.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) Nº 17 DO TRIBUNAL REGIONALFEDERAL DA 4ª REGIÃO. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL EM AUDIÊNCIA.
1. "Não é possível dispensar a produção de prova testemunhal em juízo, para comprovação de labor rural, quando houver prova oral colhida em justificação realizada no processo administrativo e o conjunto probatório não permitir o reconhecimento do período e/ou o deferimento do benefício previdenciário" (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 17 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
2. Sentença anulada de ofício, determinando-se o retorno dos autos à origem para produção de prova testemunhal em audiência e para a prolação de nova sentença.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) Nº 17 DO TRIBUNAL REGIONALFEDERAL DA 4ª REGIÃO. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL EM AUDIÊNCIA.
1. "Não é possível dispensar a produção de prova testemunhal em juízo, para comprovação de labor rural, quando houver prova oral colhida em justificação realizada no processo administrativo e o conjunto probatório não permitir o reconhecimento do período e/ou o deferimento do benefício previdenciário" (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 17 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
2. Sentença anulada de ofício, determinando-se o retorno dos autos à origem para produção de prova testemunhal em audiência e para a prolação de nova sentença.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA. DÚVIDAS NÃO RESOLVIDAS. SÚMULA 577 DO STJ. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 17, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Embora a comprovação do exercício de atividade rural possa dispensar a produção de prova oral em juízo, quando já colhidos depoimentos em justificação administrativa, a sua realização se impõe na hipótese em que o conjunto probatório não permite o reconhecimento do direito ao benefício.
2. Aplicação da Súmula 577 do Superior Tribunal de Justiça e do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 17, do Tribunal RegionalFederal da 4ª Região.
3. Sentença anulada e determinado o retorno do processo à origem, para a produção de prova testemunhal perante o juiz.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA. DÚVIDAS NÃO RESOLVIDAS. SÚMULA 577 DO STJ. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 17, DO TRIBUNAL REGIONALFEDERAL DA 4ª REGIÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Embora a comprovação do esxercício de atividade rural em regime de economia familiar possa dispensar a produção de prova oral em juízo, quando já colhidos depoimentos em justificação administrativa, a sua realização se impõe na hipótese em que o conjunto probatório não permite o reconhecimento do direito ao benefício.
2. Aplicação da Súmula 577 do Superior Tribunal de Justiça e do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 17, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
3. Sentença anulada e determinado o retorno do processo à origem, para a produção de prova testemunhal perante o juiz.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. QUESTÃO DE FATO. TEMA 17 EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO.
1. A partir das modificações introduzidas no art. 106 da Lei nº 8.213 pela Medida Provisória nº 871, de 18 de janeiro de 2019, convertida na Lei nº 13.846, a comprovação do exercício de atividade rural passou a ser feita mediante autodeclaração, complementada por outras provas documentais. 2. Diante das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, é necessário determinar a realização de prova testemunhal com a finalidade de corroborar o início de prova material na hipótese em que há manifesto prejuízo ao direito do autor.
3. A conclusão sobre a ausência de comprovação do efetivo desempenho da atividade rural na propriedade dos pais, durante o período em que a parte autora estudou em cidade próxima, não pode ser extraída apenas com base na prova documental.
4. Não é possível dispensar a produção de prova testemunhal em juízo, para comprovação de labor rural, quando houver prova oral colhida em justificação realizada no processo administrativo e o conjunto probatório não permitir o reconhecimento do período e/ou o deferimento do benefício previdenciário (Tema 17 em incidente de resolução de demandas repetitivas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
AGRAVO INTERNO. DECISÃO TERMINATIVA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃODEINTERPRETAÇÃODELEIFEDERAL. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. LEGISLAÇÃO INAPLICÁVEL NO RITO ORDINÁRIO.
1. O incidente de uniformização tem espaço nos processos julgados por Turmas Recursais, ou seja, que tramitaram pelo rito do Juizado Especial Federal.
2. Inadmissível a medida perante esta Corte Regional, uma vez que carece de previsão legal.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL ANTERIOR AOS DOZE ANOS DE IDADE. TEMA 17 EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO.
1. A partir das modificações introduzidas no art. 106 da Lei nº 8.213 pela Medida Provisória nº 871, de 18 de janeiro de 2019, convertida na Lei nº 13.846, a comprovação do exercício de atividade rural passou a ser feita mediante autodeclaração, complementada por outras provas documentais. 2. Diante das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, é necessário determinar a realização de prova testemunhal com a finalidade de corroborar o início de prova material na hipótese em que há manifesto prejuízo ao direito do autor.
3. A questão pertinente ao exercício de atividade rural pelo segurado especial antes dos doze anos de idade não é essencialmente de direito, já que exige esclarecimento a respeito da indispensabilidade da colaboração da parte autora à subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar, bem como da idade específica em que se deu o início do trabalho na agricultura.
4. Não é possível dispensar a produção de prova testemunhal em juízo, para comprovação de labor rural, quando houver prova oral colhida em justificação realizada no processo administrativo e o conjunto probatório não permitir o reconhecimento do período e/ou o deferimento do benefício previdenciário (Tema 17 em incidente de resolução de demandas repetitivas do Tribunal RegionalFederal da 4ª Região).
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL ANTERIOR AOS DOZE ANOS DE IDADE. TEMA 17 EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO.
1. A partir das modificações introduzidas no art. 106 da Lei nº 8.213 pela Medida Provisória nº 871, de 18 de janeiro de 2019, convertida na Lei nº 13.846, a comprovação do exercício de atividade rural passou a ser feita mediante autodeclaração, complementada por outras provas documentais. 2. Diante das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, é necessário determinar a realização de prova testemunhal com a finalidade de corroborar o início de prova material na hipótese em que há manifesto prejuízo ao direito da parte autora.
3. A questão pertinente ao exercício de atividade rural pelo segurado especial antes dos doze anos de idade não é essencialmente de direito, já que exige esclarecimento a respeito da indispensabilidade da colaboração da parte autora à subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar, bem como da idade específica em que se deu o início do trabalho na agricultura.
4. Não é possível dispensar a produção de prova testemunhal em juízo, para comprovação de labor rural, quando houver prova oral colhida em justificação realizada no processo administrativo e o conjunto probatório não permitir o reconhecimento do período e/ou o deferimento do benefício previdenciário (Tema 17 em incidente de resolução de demandas repetitivas do Tribunal RegionalFederal da 4ª Região).