PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃOPROCESSUAL.
1.Tendo sido decretada a ocorrência de coisa julgada, e alegando a parte autora estar acometida de outras patologias, inclusive psiquiátrica, para a qual não fora avaliada, necessária a anulação da sentença, para a reabertura da fase instrutória, com especialista em Psiquiatria, a fim de atestar a doença psiquiátrica, bem como se dela decorreu o agravamento do quadro.
2. Tratando-se, pois, de prova que, segundo o entendimento desta Corte, é indispensável à adequada solução do processo, a sentença deve ser anulada.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
1. Cumpre o ônus de provar de que trata o inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015 (inciso I do artigo 333 do Código de Processo Civil de 1973) o autor que requer tempestivamente a realização de perícia.
2. O indeferimento da perícia, e consequente julgamento do processo com resolução de mérito pelo descumprimento do ônus de provar fato cosntitutivo do direito alegado pelo autor e pretendido provar por esse meio de prova, constitui cerceamento de defesa ensejador de nulidade processual.
3. Anulação da sentença para reabertura da instrução, com realização de perícia como requerido pelo autor, ressalvada ao Juízo de origem a ampliação da instrução nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil de 2015.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃOPROCESSUAL.
Para verificação da especialidade decorrente da exposição a agente nocivo, via de regra, leva-se em consideração as informações contidas em formulários e laudos técnicos das empresas, sendo que os formulários devem ter base em laudo produzido por profissional tecnicamente competente. Em caso de incongruência/insuficiência de tal documentação, é plausível a produção de laudo pericial em juízo.
Considerando-se a natureza de direito fundamental que reveste o direito previdenciário, bem como o princípio constitucional do amplo acesso à justiça, quando insuficiente a prova acostada para a comprovação dos períodos cujo reconhecimento é pretendido, impõe-se a dilação probatória, ainda que de ofício.
PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
1. Anulada a sentença e determinada a reabertura da instrução, para a realização de novas provas acerca das condições de trabalho como aprendiz de mecânica/aprendiz SENAI/mecânico auxiliar nos interregnos de 25/10/1976 a 02/12/1977 (Ancora Comercial) e de 21/12/1977 a 05/07/1979 (Transportes Apolo Ltda.).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
É cabível a anulação de sentença, com a subsequente remessa dos autos à origem para produção de prova pericial, com o fim de possibilitar a comprovação de atividade especial, quando a instrução processual é insuficiente.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INSTRUÇÃO PROCESSUAL DEFICIENTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃOPROCESSUAL.
Constatado que a instrução probatória foi insuficiente, não restando demonstrada a nocividade ou não das atividades desenvolvidas pela parte, constata-se deficiência na fundamentação da sentença, impondo-se a decretação de sua nulidade e o restabelecimento da fase instrutória para a dilação probatória necessária.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
Hipótese de provimento do apelo do autor, para anular a sentença e reabrir a instrução, com a produção de laudo pericial judicial acerca da salubridade das atividades exercidas de 1969 a 1976
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
Hipótese em que, diante da insuficiência de informações médicas prestadas acerca da condição de saúde da parte autora, impõe-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução, para que seja produzido novo laudo por médico especialista em ortopedia.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
Diante da insuficiência da prova técnica médica sobre a condição de saúde da parte autora, impõe-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução, para nova perícia.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
Hipótese em que, diante da grande divergência de informações médicas prestadas acerca da condição de saúde da parte autora, impõe-se a anulação do processo a partir do laudo pericial e a reabertura da instrução, para que seja produzido novo laudo por médico especialista em ortopedia.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
Hipótese em que, diante da grande divergência de informações médicas prestadas acerca da condição de saúde do autor, impõe-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução, para que seja produzido novo laudo por médico especialista em ortopedia.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
Hipótese em que, diante da grande divergência de informações médicas prestadas acerca da condição de saúde da autora, impõe-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução, para que seja produzido novo laudo por médico especialista em ortopedia.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
Hipótese em que, diante da insuficiência de informações médicas prestadas acerca da condição de saúde da parte autora, impõe-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução, para que seja produzido novo laudo por médico especialista em ortopedia.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
Hipótese em que, diante da carência de informações médicas prestadas acerca da condição de saúde da autor, impõe-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução, para que seja produzido novo laudo.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INSTRUÇÃOPROCESSUAL DEFICIENTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
Constatado que a instrução probatória foi insuficiente, não restando demonstrada a nocividade ou não das atividades desenvolvidas pela parte, constata-se deficiência na fundamentação da sentença, impondo-se a decretação de sua nulidade e o restabelecimento da fase instrutória para a realização de prova pericial.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INSTRUÇÃO PROCESSUAL INSUFICIENTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃOPROCESSUAL.
1. No caso dos autos, em que pese a perícia tenha indicado a exposição ao agente nocivo ruído de maneira insalubre, essa não indicou os níveis de pressão sonora a que o autor estava exposto.
2. Em razão de que os autos não se encontram munidos de elementos suficientes para o deslinde do feito, deve ser anulada, de ofício, a sentença, determinando a reabertura da instrução processual e a realização de nova perícia judicial ou o aproveitamento com a complementação do laudo já realizado.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
Hipótese em que, tendo a sentença concedido provimento diverso do pedido, impõe-se sua anulação e a reabertura da instrução, de forma a permitir a correta apreciação da pretensão inicialmente formulada.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
Hipótese em que, diante da insuficiência de informações médicas prestadas acerca da condição de saúde da parte autora, impõe-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução, para que seja produzido novo laudo por médico especialista em hematologia.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
Hipótese em que, diante da insuficiência de informações médicas prestadas acerca da condição de saúde da parte autora, impõe-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução, para que seja produzido novo laudo por médico especialista em psiquiatria.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
Hipótese em que, diante do cerceamento de defesa pelo indeferimento da dilação do prazo para entrega do laudo do assistente técnico, impõe-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução.