EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DA ${informacao_generica}ª TURMA RECURSAL JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DO ${processo_estado}
Processo nº: ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, inconformado com a decisão que inadmitiu preliminarmente o seguimento do Incidente Nacional de Uniformização, interpor AGRAVO (NOS PRÓPRIOS AUTOS), nos termos da Resolução nº 392 de 19 de Abril de 2016 (Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais). Nessa conformidade, REQUER o recebimento do presente, para que seja reconsiderada a decisão de inadmissão, ou que, caso seja mantida a decisão, que sejam então encaminhados os autos à Turma Nacional de Uniformização.
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
AGRAVO
Processo nº : ${informacao_generica}
Origem : ${informacao_generica}ª TURMA RECURSAL DO ${processo_estado}
Recorrente : ${cliente_nomecompleto}
Recorrido : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EGRÉGIA TURMA NACIONAL
DE UNIFORMIZAÇÃO
Após o julgamento de improcedência em 1º Grau na qual fora negada a concessão do benefício assistencial ao Autor, por entender a N. Magistrada de primeiro grau que não haveria incapacidade, e que portanto não assistia à Autora direito ao benefício assistencial, a Parte Autora recorreu postulando o reconhecimento da diferença entre deficiência e incapacidade.
A ${informacao_generica}ª Turma Recursal do ${processo_estado} negou provimento ao recurso do Autor, mantendo a decisão denegatória, novamente, por entender não existir INCAPACIDADE.
Entretanto, a decisão da ${informacao_generica}ª Turma Recursal do ${processo_estado} restou equivocada, eis que se encontra em contrariedade com o entendimento da 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, que em caso idêntico assentou a diferença entre deficiência e incapacidade para o trabalho.
Todavia
