EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DA ${informacao_generica}ª TURMA RECURSAL JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DO ${processo_estado}
Processo nº:${processo_numero_1o_grau}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, inconformado com a decisão que inadmitiu preliminarmente o seguimento do Incidente Nacional de Uniformização, interpor AGRAVO (NOS PRÓPRIOS AUTOS), nos termos da Resolução nº 586, de 30 de setembro de 2019 (Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais). Nessa conformidade, REQUER o recebimento do presente, para que seja reconsiderada a decisão de inadmissão, ou que, caso seja mantida a decisão, que sejam então encaminhados os autos à Turma Nacional de Uniformização.
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
AGRAVO
Processo nº : ${informacao_generica}
Origem : ${informacao_generica} ª TURMA RECURSAL DO ${processo_estado}
Recorrente : ${cliente_nomecompleto}
Recorrido : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EGRÉGIA TURMA NACIONAL
DE UNIFORMIZAÇÃO
O Recorrente ingressou com ação previdenciária de restabelecimento de benefício assistencial, postulando que na esfera judicial fosse reconhecida os requisitos de deficiência a longo prazo e de miserabilidade, tendo em vista a cessação realizada pela via administrativa.
Isto, pois é acometido de graves patologias que representam impedimento de longo prazo, bem como porque se encontra em evidente estado de miserabilidade.
Assim, postulou com a presente ação que fosse reconhecida os requisitos acima citados e fosse condenado o INSS a restabelecer o benefício assistencial.
Em primeiro grau, o processo foi julgado procedente, com a condenação da parte R&e