EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
O ESPÓLIO DE ${cliente_nomecompleto} vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, dizer e requerer o que segue:
Na presente ação se pleiteia a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência, que foi indeferido na esfera administrativa por equivocadamente entender o INSS que a Requerente não satisfazia os requisitos constantes no artigo 20, §§ 2º e 10 da Lei 8.742/93.
Cumpre informar ao Juízo que, lamentavelmente, a parte Autora faleceu no curso da instrução processual, isto é, ${informacao_generica} dias após a realização da perícia médica in loco, em ${data_generica}, nos termos da certidão de óbito anexa.
Não obstante o óbito da Demandante, remanesce o interesse de agir no que tange ao recebimento das parcelas atrasadas, compreendidas entre a data do requerimento administrativo e o falecimento da Autora.
Assim, realizada a avaliação socioeconômica (Evento ${informacao_generica}) deu-se conta de que a Autora preenchia o requisito socioeconômico que enseja a concessão do BPC-LOAS, conforme se demonstrará a seguir:
Do Requisito Socioeconômico
No caso em tela, o laudo socioeconômico (Evento ${informacao_generica}) fez inconteste prova no sentido de que a parte Autora vivia em estado de necessidade, satisfazendo o requisito social atinente à concessão do benefício pretendido.
Da análise do referido documento, observa-se que o grupo familiar era formado pela Autora e seu companheiro, Sr. ${informacao_generica} (${informacao_generica} anos). A renda familiar total advinha da prestação de serviços eventuais realizados pelo companheiro da Demandante, como, por exemplo, capina, lavagem de veículos, reciclagem e outros serviços extras. Ademais, oportuno destacar que o casal não era beneficiário do Programa Bolsa Família.
Esporadicamente, recebiam ajuda dos vizinhos e parentes como alimentação e doações de fraldas à falecida. Tamanha era a situação penosa, vulnerável e degradante que vivia o grupo familiar que o fato do companheiro da Demandante não conseguir comprar alimentos para a MÍNIMA subsistência do casal, por falta de dinheiro, influenciou o emagrecimento extremo da de cujus, que dos 120kg que pesava, possuía somente 35kg quando da realização da perícia médica.
Por ocasião da avaliação socioeconômica realizada pela Assistente Social, o Sr. ${informacao_generica} chorou ao relatar a sacrificada vida que o casal levava para sobreviver. Veja-se:
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Nesse diapasão, atente-se o casal possuía uma origem humilde e com pouca instrução escolar – tanto a Autora quanto o seu companheiro estudaram somente até a segunda série do ensino fundamental –. Desta união, não tiveram filhos, uma vez que a Demandante, após perda do quarto filho no parto, teve que, aos ${informacao_generica} anos, fazer a retirada de todo o aparelho reprodutor.
Outrossim, a parte Autora necessitava ser submetida a um procedimento cirúrgico a ser realizado na bexiga, no entanto, o referido procedimento só seria possível quando atingisse o peso de 65kg, o que, infelizmente, não veio a ocorrer.
Aliado a isso, registre-se que o casal residia em uma área invadida, sendo o abastecimento de água e luz “clandestinos”, a casa era de madeira, sem pintura, SEM FORROS E FIAÇ
