EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio dos seus procuradores, apresentar
CONTRARRAZÕES
à apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) – evento ${informacao_generica}, pelos fundamentos fáticos e jurídicos expostos a seguir.
REQUER, outrossim, o recebimento das contrarrazões anexas e a remessa ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a fim de que seja negado provimento ao recurso.
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO
PROCESSO :${informacao_generica}
APELADO : ${cliente_nomecompleto}
APELANTE : inSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
ORIGEM : Vara federal de x${processo_cidade}
Colenda Turma;
Eméritos Julgadores.
I – SÍNTESE DO PROCESSO
Trata-se de processo previdenciário com pedido de concessão de aposentadoria especial, a partir do reconhecimento das atividades nocivas desenvolvidas pelo Autor, ora Apelado, na função de médico.
O magistrado sentenciante julgou a ação procedente, com o reconhecimento das atividades nocivas e do direito à concessão da aposentadoria especial.
O Réu interpôs recurso de apelação, todavia, tal irresignação não merece prosperar. Sendo assim, passa-se à análise dos motivos pelos quais deve ser negado provimento ao recurso.
II – DO RECURSO
O Apelante fundamenta o recurso essencialmente em quatro pontos: a) falta de exposição a agentes biológicos; b) suposta utilização de EPI’s eficazes; c) Impossibilidade de concessão de aposentadoria especial aos contribuintes individuais; d) impossibilidade de o Apelado continuar exercendo atividades nocivas após o trânsito em julgado do processo;
Tais argumentos se quedam totalmente desamparados. É o que passa a expor.
DA EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS E UTILIZAÇÃO DE EPI’s
Alega o INSS que a utilização de EPI’s neutralizou a nocividade das atividades desenvolvidas. Entretanto, não há qualquer elemento nos autos que comprove a suposta eficácia dos equipamentos de proteção em elidir os
