Contrarrazões. Recurso de Apelação. Aposentadoria Especial. Atividade de fisioterapeuta pneumofuncional. Alegação de exposição Intermitente a agentes biológicos

Contrarrazões

Atividade Especial

Publicado em: 17/02/2015, 12:47:18Atualizado em: 27/11/2021, 20:02:43

Contrarrazões à apelação em ação de aposentadoria especial. INSS alega exposição intermitente aos agentes nocivos.

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

 

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossas Excelências, através dos seus procuradores, apresentar

CONTRARRAZÕES

ao recurso de apelação interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) – evento ${informacao_generica}, pelos fundamentos fáticos e jurídicos expostos a seguir.

 

REQUER, outrossim, o recebimento das contrarrazõesanexas e a remessa ao EgrégioTribunal Regional Federal da Xª Região, a fim de que seja negado provimento ao recurso.

 

 

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

${advogado_assinatura}

 

 

 

 

 

PROCESSO        : ${informacao_generica}

APELANTE         : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

APELADO           : ${cliente_nomecompleto}

ORIGEM             : VARA FEDERAL DE ${processo_cidade}

 

 

CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO

  

Colenda Turma;

Eméritos Julgadores.

 

I –SÍNTESE DO PROCESSO

Trata-se de processo previdenciário com pedido de concessão de aposentadoria especial, a partir do reconhecimento das atividades nocivas desenvolvidas pela Autora na área da saúde, ao desenvolver a função de fisioterapeuta pneumofuncional.

Foi designada perícia laboral, na qual foram visitados os locais de trabalho da Autora, sendo o laudo acostado aos autos no evento ${informacao_generica}.

Nesse contexto, com base nos diversos comprovantes das atividades desenvolvidas e no laudo pericial produzido no processo, o magistrado julgou a ação procedente (evento${informacao_generica}), com o reconhecimento integral do tempo de serviço especial desenvolvido nos interregnos requeridos na exordial.

O Réu interpôs recurso de apelação, todavia, tal irresignação não merece prosperar. Sendo assim, passa-se à análise dos motivos pelos quais deve ser negado provimento ao recurso.

II – DO RECURSO

Alega o INSS que a Apelada não esteve exposto de forma habitual e permanente ao contato com portadores de doenças infecto-contagiosas ou com o manuseio de materiais contaminados.

Excel&ec

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