AO ILMO. SR. GERENTE EXECUTIVO DO INSS – AGÊNCIA ${processo_cidade}
OFÍCIO DE DEFESA Nº ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado nesta cidade, vem à Presença de Vossa Ilustríssima, dizer e requerer:
O Requerente teve concedido administrativamente o benefício de auxílio-doença NB ${informacao_generica}, a partir de ${data_generica}.
Na perícia realizada no dia ${data_generica} a Perita constatou que o Requerente se encontrava incapacitada ao labor, com DII em ${data_generica} e data de provável recuperação em ${data_generica}.
Diante do parecer da Perita, foi deferido o benefício o Sr. ${cliente_nome}, tendo em vista que preencheu todos os requisitos que ensejam a concessão da benesse.
Ocorre que por ocasião do cálculo da RMI do benefício, fora computado erroneamente pela Autarquia período contributivo extemporâneo, tendo sido calculada a renda mensal com valor acima do devido.
Nesse sentido, foi enviado Ofício o Sr. ${cliente_nome}, para que devolvesse os valores pagos à maior.
Ilustríssimo, o Requerente não pode ser penalizada pelo Erro Administrativo da Autarquia. Isto, pois recebeu de boa-fé o benefício, e além disto, as “irregularidades” foram culpa exclusiva do ERRO ADMINISTRATIVO do INSS, que por ocasião da implantação do benefício considerou o período de contribuição extemporâneo.
O fato é que os Segurados do RGPS são em sua maioria pessoas hipossu
