EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
REVISÃO FÁTICA DE APOSENTADORIA COM RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I - DOS FATOS:
O Autor recebe o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB ${informacao_generica} desde ${data_generica}.
Na data de início do benefício, o Demandante preenchia todos os requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria especial, eis que já contava com 32 anos, 10 meses e 23 dias de tempo de serviço especial.
A tabela a seguir demonstra claramente o tempo de serviço do Demandante:
${calculo_vinculos_resultado}
Entretanto, por ocasião da concessão do benefício, o INSS reconheceu como tempo de serviço especial apenas o período de ${data_generica} a ${data_generica}, e considerando a conversão deste período em tempo de serviço comum, foram computados apenas ${informacao_generica} de tempo de contribuição, motivo pelo qual foi concedida aposentadoria por tempo de contribuição e a RMI foi calculada pela aplicação do coeficiente 100% sobre o salário de benefício, e fator previdenciário 0,7623, o que reduziu consideravelmente a renda do benefício.
Por esse motivo, o Demandante ingressa com a presente demanda postulando o reconhecimento do tempo de serviço especial entre ${data_generica} a ${data_generica} e a alteração do seu benefício com concessão de aposentadoria especial desde a DER, ou subsidiariamente a revisão do cálculo do seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
II - DO DIREITO
O § 1º do art. 201 da Constituição Federal determina a contagem diferenciada dos períodos em que os segurados desenvolveram atividades especiais. Por conseguinte, a Lei 8.213/91, regulamentando a previsão constitucional, estabeleceu a necessidade do desempenho de atividades nocivas durante 15, 20 ou 25 anos para a concessão da aposentadoria especial, dependendo da profissão e /ou agentes nocivos, conforme previsto no art. 57 do referido diploma legal.
É importante destacar que a comprovação da atividade especial até 28 de abril de 1995 era feita com o enquadramento por atividade profissional (situação em que havia presunção de submissão a agentes nocivos) ou por agente nocivo, cuja comprovação demandava preenchimento pela empresa de formulários SB40 ou DSS-8030, indicando o agente nocivo sob o qual o segurado esteve submetido. Todavia, com a nova redação do art. 57, da Lei 8.213/91, dada pela Lei 9.032/95, passou a ser necessária a comprovação real da exposição aos agentes nocivos, sendo indispensável a apresentação de formulários,
