MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, por meio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DA COMPETÊNCIA DAS VARAS FEDERAIS DA CAPITAL DO ESTADO-MEMBRO PARA PROCESSAMENTO DO PRESENTE FEITO
Preliminarmente, o Autor aduz que ajuíza o presente feito na Subseção Judiciária da capital, com fulcro na Súmula 689 do Supremo Tribunal Federal:
O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da Capital do Estado-Membro.
Tal possibilidade é referendada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POSSIBILIDADE DE ESCOLHA DO FORO. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. PERPETUAÇÃO DE JURISDIÇÃO. 1. O segurado pode optar pelo ajuizamento da ação previdenciária no juízo federal de domicílio ou nas varas federais da capital do estado-membro (Súmula 689 do Supremo Tribunal Federal). 2. Fixando-se a competência territorial no momento da distribuição da petição inicial, é vedado ao juízo escolhido declarar-se incompetente de ofício, consoante o princípio da perpetuação da jurisdição, consagrado no art. 43 do CPC. (TRF4 5017554-73.2021.4.04.0000, TERCEIRA SEÇÃO, Relator ADRIANE BATTISTI, juntado aos autos em 27/05/2021)
Assim, considerando ser residente no município de ${informacao_generica}, o Demandante ajuíza o presente feito perante a Subseção Judiciária de ${processo_cidade}.
I - FATOS
O autor, nascido em ${cliente_nascimento}, recebe o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB ${informacao_generica}), desde ${data_generica}.
Todavia, ao conceder o benefício, a maioria das atividades especiais desenvolvidas pelo Demandante não foram reconhecidas.
No mais, a tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, as atividades laborativas desenvolvidas, bem com os períodos de atividade especial não reconhecidos e o tempo de contribuição alcançado até o requerimento administrativo, formulado em ${data_generica}:
${calculo_vinculos_resultado}
Dessa forma, o Autor vem pleitear a revisão de seu benefício por meio do reconhecimento das atividades especiais não enquadradas administrativamente, desde a DIB (${data_generica}).
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
PRELIMINARMENTE – INTERESSE DE AGIR
No caso em tela, cumpre destacar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240 (tema 350), estabeleceu critérios objetivos para configuração do interesse de agir nas demandas previdenciárias, dividindo as ações em dois grupos: concessão e revisão.
Quanto às açõe
