EXCELENTÍSSIMO SR(A). DR(A). JUIZ(A) FEDERAL DA VARA PREVIDENCIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu procurador, dizer e requere o seguinte:
Em atenção aos argumentos despendidos pelo INSS a parte Autora destaca que estes não merecem prosperar.
Alega o INSS que parte Autora, ora Recorrida, não possui interesse de agir, porquanto o INSS já efetuou administrativamente revisão do benefício, e os valores atrasados serão pagos conforme cronograma aprovado no acordo homologado nos autos da ação civil pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP, de forma que os interesses da Recorrida já estão assegurados pela ação civil pública referida.
Entretanto, os argumentos do INSS não podem subsistir. Em primeiro lugar ressalta-se que a parte Autora não postula a revisão do benefício de auxílio doença, posto que esta já foi efetuada corretamente na esfera administrativa em janeiro de 2013, como ficou bem esclarecido na peça inicial.
O que parte Autora postula no presente processo é unicamente o pagamento imediato das diferenças atrasadas geradas pela revisão de seu benefício.
Nessa esteira, fica evidente que existe interesse de agir, posto que a Recorrida quer receber imediatamente os valores que lhe são devidos em razão da revisão de seu benefício, enquanto o INSS quer postergar o pagamento dos valores atrasados para maio de 2020, conforme cronograma elaborado através de acordo judicial em ação civil pública da qual o Recorrido não participou.
Ressalta-se que é absurdo exigir que o segurado se sujeite a tantos anos de espera para receber os valores a que possui direito. Sobretudo, tendo em vista que os valores atrasados possuem caráter alimentar, eis que decorrem de diferenças devidas em relação o benefício por incapacidade que recebeu.
Veja-se que, devido à demora no pagamento das diferenças, a Recorrida corre o risco de sequer receber os valores em vida.
Nessa mesma toada, decidindo que há interesse de agir quanto ao recebimento de valores atrasados decorrentes de revisão realizada através de ação civil pública destaca-se a seguinte jurisprudência do TRF4:
PREVIDENCIÁRIO. PRESENÇA DE INTERESSE PROCESSUAL. REVISÃO DE RMI. SÚMULA 2
