MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Conexão e dependência com o processo nº ${informacao_generica} ${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, maior, inscrita no CPF sob o n° ${cliente_cpf}, residente e domiciliada em ${processo_cidade}, vem, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
com fulcro no artigo 335 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
SÍNTESE DA DEMANDA
Trata-se de ação de concessão de pensão por morte, ajuizada por ${cliente_nomecompleto} em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Sustenta a Demandante que ela e o falecido, Sr. ${informacao_generica}, casaram-se no ano de ${data_generica}, que se separaram consensualmente em ${data_generica} e que voltaram a se relacionar em ${data_generica}, voltando a conviver em união estável até a data de seu óbito.
Alega ter descoberto que o Sr. ${informacao_generica} manteve relação extraconjugal com a Sra. ${informacao_generica}, referindo que esta era “amante”. Ainda, argumenta que a concessão da pensão à ora corré fora indevida, alegando inclusive que teria havido má-fé da pensionista.
Fora apresentada contestação pelo Instituto Previdenciário (evento ${informacao_generica}).
A Sra. ${informacao_generica} fora citada para integrar o litisconsórcio passivo necessário, apresentando a presente contestação.
A pretensão exordial não merece prosperar, conforme se demonstrará a seguir.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A. DA PENSÃO POR MORTE DA SRA. ${informacao_generica} – COISA JULGADA
Primeiramente, cabe destacar que a pensão por morte concedida à Sra. ${cliente_nome} se deu por decisão judicial (processo nº ${informacao_generica}) com processo judicial que transitou em julgado em ${data_generica}.
Assim, considerando que a concessão da pensão por morte está acobertada pelo manto da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF/88), não há o que se falar em cessação do benefício da corré.
Com efeito, por ocasião da sentença proferida, o Exmo. Magistrado Dr. ${informacao_generica} da ${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade} assim decidiu:
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Inclusive, anteriormente, na via administrativa, o INSS já havia reconhecido a existência da união estável da Sra. ${cliente_nome} com o falecido Jaisson, porém concedendo somente pelo período de ${informacao_generica}:
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Nessa esteira, naquele processo fora analisada a condição de dependente da Ré, tendo sido comprovado por meio de apresentação dos seguintes documentos (em anexo):
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