ILUSTRÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIROS DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL
NB 41/${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, com fulcro no art. 578 da IN 128/2022, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor.
FATOS
No dia ${data_generica}, a Recorrente elaborou requerimento de aposentadoria por idade, tendo em vista o implemento dos requisitos exigidos em lei.
No entanto, a benesse foi indeferida sob a justificativa de falta de período de carência, pois os lapsos em que a Segurada recebeu auxílio-doença e intercalou com período de trabalho não foram computados para efeito de carência.
Aliado a isso, a Segurada não logrou êxito em apresentar toda a documentação por ocasião do requerimento, motivo pelo qual junta aos autos do processo administrativo sua carteira de trabalho.
Assim sendo, a decisão proferida pela APS deve ser reformada, para fins de conceder o benefício pleiteado.
