ILUSTRÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIROS DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL
NB 41/${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliada em XXXX/UF, vem, por meio de seus procuradores, com fulcro no art. 578 da IN 128/2022, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO:
No dia ${data_generica} a Recorrente agendou requerimento de aposentadoria por idade, tendo em vista o implemento dos requisitos exigidos em lei.
No entanto, a benesse foi indeferida sob a justificativa de falta de período de carência, bem como pelo fato de estar recebendo auxílio-doença concedido via judicial por meio do processo nº ${informacao_generica}.
Sucede que as razões que levaram o indeferimento não merecem prosperar sobretudo porque quando pleiteada a aposentadoria por idade a Segurada não estava em gozo de benefício e, na data deste recurso, o beneficio anteriormente concedido já foi cessado. Assim, vejamos os motivos pelos quais a decisão deve ser revista.
DA AUTONOMIA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Não vinculação à Instrução Normativa
Importante relembrar que no âmbito da análise dos recursos administrativos, o Conselho de Recursos da Previdência Social possui autonomia, tanto institucional quanto jurídica para proferir suas decisões.
Isto, pois o CRPS é órgão julgador formado por representantes do governo, trabalhadores e empresas, não possuindo nenhuma subordinação ou hierarquia com o Inst
