ILUSTRÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIROS DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL
NB ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, com fulcro no art. 578 da IN 128/2022, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – SÍNTESE FÁTICA
No dia ${data_generica} o Recorrente requereu Junto ao INSS o benefício aposentadoria por tempo de contribuição (NB: ${informacao_generica}).
Contudo, o benefício pleiteado foi indeferido, visto que somente foram reconhecidos ${informacao_generica} de tempo de contribuição. Não obstante, a presente decisão não merece prosperar, sobretudo porque não foi sequer analisado o exercício de atividade especial no período entre ${data_generica} a ${data_generica}.
Frisa-se que neste período o Recorrente, na condição de engenheiro eletricista, laborou como professor em escola técnica, e conforme laudo pericial trabalhista anexo, esteve exposto à eletricidade em tensões de 380 volts.
O quadro a seguir demonstra, de forma objetiva, as profissões desempenhadas e o tempo total de contribuição:
${calculo_vinculos_resultado}
Sendo assim, passa-se à análise detalhada das razões pelas quais a decisão deve ser revista.
