ILUSTRÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIROS DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL
NB 42/${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliada em ${processo_cidade}, vem, por meio de seus procuradores, com fulcro no art. 578 da IN 128/2022, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO:
No dia ${data_generica}, a Recorrente elaborou requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição, com o reconhecimento do período de ${data_generica} a ${data_generica}, lapso em que exerceu atividade rural em regime de economia familiar.
No presente caso, a Autarquia Previdenciária indeferiu o benefício e também o pedido de processamento da justificação administrativa sob a alegação de que os documentos apresentados, embora sejam início da prova material, não se referem ao período alegado pela Segurada.
Todavia, a Sra. ${cliente_nome} esclarece que listou exaustivamente os documentos apresentados e que estes correspondem SIM ao lapso que se pretende provar. Ademais, registre-se que a entrevista rural realizada teve parecer favorável, bem como a cópia do processo administrativa de aposentadoria por idade rural concedida ao genitor da Segurada demonstra que o labor campesino ocorria em regime de economia familiar.
Desta forma, não resta alternativa se não a interposição do presente recurso, para que a decisão seja revista.
DA AUTONOMIA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Não vinculação à Instrução Normativa
Importante relembrar que no âmbito da análise dos recursos administrativo, o Conselho de Recursos da Previdência Social possui autonomia, tanto institucional quanto jurídica para proferir suas decisões.
Isto, pois o CRPS é órgão julgador formado por representantes do governo, trabalhadores e empresas, não possuindo nenhuma subordinação ou hierarquia com o Instituto Nacional do Seguro Social. Prova disto pode ser vista no próprio regimento interno do tribunal administrativo (PORTARIA Nº 548/2011). Veja-se, à título exemplificativo que o art. 33 do referido regimento exp&oti
