ILUSTRÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) CONSELHEIROS(AS) DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL
NB 42/${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, com fulcro no art. 578 da IN 128/2022, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO, pelos fundamentos a seguir expostos:
O Recorrente, no dia ${data_generica}, elaborou requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição, com reconhecimento do exercício de atividade especial nos períodos de ${data_generica} a ${data_generica}, além da imediata conversão do período de ${data_generica} a ${data_generica}, laborado em condições especiais, para tempo comum (fator 1,4), eis que acobertado pelo manto da coisa julgada (Processo sob o nº ${informacao_generica}).
O benefício foi DEFERIDO, eis que o INSS computou ${informacao_generica} anos, ${informacao_generica} meses e ${informacao_generica} dias de tempo contributivo, ignorando, contudo, a especialidade do período de ${data_generica} a ${data_generica} laborado na função de borracheiro.
Sendo assim, passa-se à análise das razões pelas quais a decisão deve ser revista.
DA EFETIVA EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS NO PERÍODO DE 02/07/2014 A 09/11/2016
No período em questão, de acordo com o PPP emitido pelo empregador (fls. ${informacao_gene
