MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM PEDIDO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – SÍNTESE FÁTICA
O Autor recebe o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB ${informacao_generica}), desde ${data_generica}.
Todavia, embora trabalhasse como vigilante à época do requerimento de aposentadoria, o INSS não instruiu o Autor acerca da possibilidade de reconhecimento de atividade especial, e tampouco solicitou a apresentação de documentos.
Por esse motivo, a atividade especial não foi reconhecida e, consequentemente, a RMI auferida foi inferior a devida, pois foram reconhecidos apenas ${informacao_generica} de tempo de contribuição.
O quadro a seguir, demonstra de forma detalhada, os vínculos e o tempo de contribuição total do Autor com o reconhecimento da atividade especial:
${calculo_vinculos_resultado}
Ademais, em ${data_generica}, o Autor requereu a revisão de sua aposentadoria administrativamente perante o INSS (comprovante em anexo). Porém, embora tenham se passados mais de dois anos do protocolo, o requerimento ainda está em análise.
Sendo assim, considerando que o INSS não reconheceu a atividade especial por ocasião da concessão do benefício e que o pedido de revisão não foi analisado, não resta alternativa ao Autor senão a propositura da presente demanda.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
PRELIMINARMENTE – INTERESSE DE AGIR
Antes do mérito da presente ação, é indispensável reiterar que o Autor não teve qualquer instrução por parte do INSS acerca da possibilidade de reconhecimento da atividade especial.
Não obstante, em ${data_generica}, foi protocolado no INSS pedido administrativo de revisão (${informacao_generica}), o qual não foi analisado até a presente data.
Considerando as sucessivas posturas omissivas e ilegais por parte da Autarquia, resta configurado o interesse de agir. Nesse sentido:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DEMORA NO PROCESSAMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 1. A Constituição Federal, em seu art. 5º, garante a todos, seja n
