ILUSTRÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) CONSELHEIROS(AS) DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL
NB 42/${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, marceneiro, já qualificado nos autos do presente processo administrativo, vem, respeitosamente, por meio dos seus procuradores, interpor
RECURSO ESPECIAL
com fulcro no art. 538 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015. Nessa conformidade, requer que o presente recurso seja encaminhado, imediatamente, ao Serviço e à Seção de Reconhecimento de Direitos das Gerências-Executivas para que o INSS apresente contrarrazões, conforme disposto no § 3º do art. 540 da IN 77/2015. Após, requer sejam encaminhados os autos à Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos do Seguro Social.
Termos em que,
Pede deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RECURSO ESPECIAL
Recorrente: ${cliente_nomecompleto}
Recorridos: Instituto Nacional do Seguro Social
__ª Junta de Recursos da Previdência do CRSS
Colenda Câmara
Ilustres Conselheiros
O Recorrente, no dia ${data_generica}, elaborou requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição, requerendo a conversão de tempo de serviço especial em comum, a partir do reconhecimento da especialidade dos períodos contributivos compreendidos entre ${data_generica} a ${data_generica} e de ${data_generica} a ${data_generica}.
Entretanto, a autarquia previdenciária deixou de efetuar o reconhecimento dos lapsos supracitados sob a alegação de que os PPPs apresentados não atendem o previsto no art. 280 da IN 77/2015, de forma que somente foram computados ${informacao_generica} anos, ${informacao_generica} meses e ${informacao_generica} dias.
Não obstante, ainda que os documentos acostados aos autos do processo administrativo demonstrem que o Recorrente desempenhou atividades especiais, a decisão da ${informacao_generica}ª Junta de Recursos da Previdência do CRSS, por meio do Acórdão nº ${informacao_generica}, referente ao processo nº ${informacao_generica}, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de indeferimento do benefício.
Sendo assim, passa-se à análise das razões pelas quais a decisão deve ser revista.
Razões Recursais
DO DEVER DE FISCALIZAÇÃO DO INSS
É importante mencionar, inicialmente, que compete ao servidor do INSS responsável pela condução do processo, juntamente com o segurado requerente, a instrução do processo administrativo, com o intuito de reunir toda a documenta&cc
