AO ILMO (A). SR (A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
NB 46/${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado em ${processo_cidade}, vem, por meio de seus procuradores, apresentar pedido de revisão do ato de indeferimento do benefício, com fulcro no art. 583 da IN nº 128/2022, pelos fundamentos a seguir expostos:
O Requerente, no dia ${data_generica}, elaborou requerimento de aposentadoria especial, tendo em vista a profissão desempenhada, qual seja, a de mecânico, nos lapsos de ${data_generica} a ${data_generica}.
O benefício foi indeferido, conforme se depreende da análise do despacho decisório, eis que o INSS sustentou que não foram apresentados laudos técnicos, formulários de exercício de atividades em condições especiais como o PPP. Além disso, alegou que as atividades exercidas no período de ${data_generica} a ${data_generica}, em que manteve vínculo empregatício no cargo de mecânico, não foram considerados prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Registre-se que, após o indeferimento do pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, o Segurado apresentou pedido de reabertura do processo administrativo, a fim de que o benefício seja revisto.
Portanto, pertinente a análise das razões em apreço pelos V. Conselheiros, a fim de conceder o benefício que é DIREITO do Segurado.
Período: ${data_generica} a ${data_generica}
Empregador: ${informacao_generica}
Cargo: Mecânico
No lapso em comento o Segurado desempenhou regularmente o ofício de mecânico em oficina, conforme anotação do vínculo empregatício em sua carteira de trabalho. Perceba-se:
${informacao_generica}
Com efeito, registre-se que, conforme comprovante de inscrição e de situação cadastral junto à Receita Federal, a empresa em comento atua no ramo de serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores, serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores e serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores (vide documento anexo).
Outrossim, consoante anotações na CTPS do Recorrente, não houve alteração de cargo durante o interregno em que laborou para a empresa surpacitada.
Período: ${data_generica} a ${data_generica}
Cargo: Mecânico – contribuinte individual
No lapso em comento o Segurado desenvolveu regular atividade de mecânico autônomo, conforme regulares recolhimentos vertidos na qualidade de contribuinte individual.
Aliado a isso, perceba-se que na certidão de casamento aportada aos autos, datada de ${data_generica}, o Sr. ${cliente_nome} está qualificado como mecânco:
${informacao_generica}
Não bastasse, no lapso em comento o Recorrente manteve sociedade com o Sr.
