EXMO(A). SR(A). DR (A). JUIZ(A). DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado na Rua ${cliente_endereco}, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL
em face do ${informacao_generica}, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº ${informacao_generica}, com sede administrativa na ${informacao_generica}, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS
O Demandante é servidor do Município de ${informacao_generica}, exercendo o cargo de odontólogo desde ${data_generica}, tendo iniciado as contribuições para o RPPS de ${informacao_generica} a partir de ${data_generica}.
Durante todo o período laborado junto ao Município até o presente momento, o Autor exerceu a profissão de odontólogo, enquadrando-se a atividade como especial em razão da categoria profissional prevista nos itens 2.1.3 do Decreto 53.831/64 e 2.1.3 do Decreto 83.080/79, bem como esteve exposto a agentes insalubres – previstos nos itens 1.3.2 do Decreto 53.831/64, 1.3.4 do Decreto 83.080/79, 3.0.1 do Decreto 2.172/97 e 3.0.1 do Decreto 3.048/99 (agentes biológicos) e 1.2.8 do Decreto 53.831/64, 1.2.8 do Decreto 83.080/79, 1.0.15 do Decreto 2.172/97 e 1.0.15 do Decreto 3.048/99 (Mercúrio).
Dessa maneira, computando todo o período de tempo de serviço com exposição aos referidos agentes insalubres desde o início do vínculo estatutário com a Prefeitura Municipal de ${informacao_generica}, a Parte Autora já completou 25 anos de tempo de serviço especial, adquirindo o direito à aposentadoria em condições especiais, nos termos da Súmula Vinculante nº 33 do STF.
Contudo, o seu pedido administrativo de aposentadoria especial a presentado em ${data_generica} foi indeferido pelo Município de ${informacao_generica}.
Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
II – DO DIREITO
O § 4º, inciso III do art. 40 da Constituição Federal determina que nos casos dos servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou integridade física é possível a adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria. Veja-se:
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo
[...]
4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
[...]
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (grifado)
Apesar de ainda não existir Lei Complementar regulamentando o dispositivo constitucional supracitado, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 33 acerca do tema autorizando a concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos. Veja-se:
Súmula Vinculante 33: Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica. (grifado)
Nessa senda, o Supremo Tribunal Federal tornou possível a concessão da aposentadoria especial aos servidores públicos que comprovem o exercício de atividades especiais durante 25 anos, como estabelece o art. 57 da Lei 8.213/91, in verbis:
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
Portanto, para a concessão do benefício de aposentadoria especial, basta que o servidor tenha exercido atividades especiais por 25 anos.
No caso em tela, o Demandante adquiriu o direito ao benefício, haja vista que exerce o cargo de odontólogo na Prefeitura Municipal de ${informacao_generica}, com exposição a agentes insalubres desde 02/01/1989, e com contribuições para o RPPS a partir de ${data_generica}.
Destarte, cumprindo os requisitos exigidos em lei, o Demandante adquiriu o direito à aposentadoria especial.
DA COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL
No presente caso, o Demandante exerceu tempo de serviço especial no período ${data_generica} até a atualidade, tendo em vista que trabalha para o Munic&iacu
