MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, aposentado, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:
I – DOS FATOS
A parte Autora recebe o benefício de aposentadoria por idade pela regra de transição prevista no art. 18, da Emenda Constitucional nº 103/2019, NB ${informacao_generica}, desde ${data_generica}.
Todavia, o Segurado filiou-se ao RGPS em ${data_generica} e preencheu os requisitos para a aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência, em ${data_generica}. Veja-se os vínculos contributivos abaixo relacionados:
${calculo_vinculos_resultado}
Nesse sentido, o Demandante fazia jus ao benefício de aposentadoria por idade pelas regras anteriores à EC 103/2019 e, consequentemente, à forma de cálculo estipulada no art. 50, da Lei 8.213/91, uma vez que é mais vantajosa ao caso concreto.
II - DO DIREITO
DO DIREITO AO MELHOR BENEFÍCIO
A aposentadoria por idade antes da Reforma possui previsão constitucional no art. 201, § 7º, II, e regulamentação nos arts. 48 a 51 da Lei 8.213/91, sendo apontado como marco etário os 65 anos para os homens. Porta
