EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${informacao_generica}ª REGIÃO
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do processo nº ${informacao_generica}, Autor do processo citado, movido em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
com fulcro no artigo 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, contra decisão proferida pela Exma. Magistrada da ${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}, que extinguiu o feito sem resolução de mérito quanto ao reconhecimento das competências de ${data_generica}. Nesta conformidade, REQUER o recebimento e processamento do presente recurso por Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica}ª Região, para que, ao final, seja dado provimento ao presente agravo.
Nesses Termos, Pede deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A)
EGRÉGIA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${informacao_generica}ª REGIÃO
PROCESSO: ${informacao_generica}
AGRAVANTE: ${cliente_nomecompleto}
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
JUÍZO DE ORIGEM: ${informacao_generica}
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA TURMA
1 – DO CABIMENTO DO AGRAVO
O presente agravo de instrumento combate decisão proferida pela Exma. Juíza Federal da ${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}, que extinguiu o feito sem resolução de mérito quanto ao reconhecimento das competências de ${processo_hoje}.
Destarte, plenamente cabível o Agravo de Instrumento, eis que se está diante de decisão interlocutória de mérito que extin