DOUTO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
O recorrente informa que o Tema 1.031 do STJ, sobre reconhecimento de atividade especial de vigilante, foi julgado definitivamente. A tese firmada permite o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem arma, após a EC 103/2019, desde que comprovada a efetiva nocividade. Destaca-se que os entendimentos do STJ em recurso especial repetitivo têm aplicabilidade imediata, independente do trânsito em julgado, conforme jurisprudência dos TRF-3 e TRF-4. Considerando que o caso se adequa à tese fixada no Tema 1.031, o processo está pronto para julgamento. Assim, requer-se o levantamento do sobrestamento do feito e seu prosseguimento.
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