DOUTO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
O Recorrente informa que o Tema 995 do STJ, sobre a reafirmação da DER, foi definitivamente julgado. A tese firmada permite a reafirmação da DER para o momento em que os requisitos do benefício são implementados, mesmo que ocorra entre o ajuizamento da ação e a decisão nas instâncias ordinárias, conforme os artigos 493 e 933 do CPC/2015, observando a causa de pedir. Com base nessa decisão, o Recorrente solicita o levantamento do sobrestamento do processo e seu prosseguimento. A petição é assinada pelo advogado e datada, dirigindo-se à Vara Federal da Subseção Judiciária competente.
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