DOUTO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUB
O recorrente informa que o STF julgou definitivamente a modulação dos efeitos da decisão sobre o Tema 810, que trata da correção monetária nas condenações da Fazenda Pública. O Supremo afastou a modulação e determinou a aplicação do IPCA-E como índice de correção a partir de junho de 2009. Diante disso, o requerente solicita o levantamento do sobrestamento do processo e seu prosseguimento. A petição é endereçada à Vara Federal da Subseção Judiciária competente, assinada pelo advogado do cliente, e datada com a cidade e data atual do processo.
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