MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Processo nº: ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador, inconformada com a sentença proferida, interpor
RECURSO INOMINADO
com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiária da gratuidade da Justiça.
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}
${advogado_assinatura}
RECURSO INOMINADO
Recorrente : ${cliente_nomecompleto}
Recorrido : Instituto Nacional do Seguro Social
Processo nº: ${informacao_generica}
Origem : Vara Federal de ${processo_cidade}
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
A Autora, ora Recorrente, ajuizou o presente processo judicial visando a concessão de pensão por morte, em razão do óbito de seu companheiro, Sr. ${informacao_generica}, considerando o indeferimento na esfera administrativa.
Instruído o feito, sobreveio sentença de IMPROCEDÊNCIA, tendo em vista que entendeu o Exmo. Magistrado que não restou comprovada a união estável entre a Autora e o de cujus.
Entretanto, em análise do conjunto probatório, percebe-se que restou claramente demonstrada a affectio maritalis do casal. Desta forma, não resta alternativa à Autora senão a interposição do presente, para fins de reforma da sentença a quo.
Razões Recursais
O Exmo. Magistrado julgou improcedente o feito por entender que não estar demonstrada a existência de união estável entre a Autora e o extinto. Apontou o N. Julgador que “as provas material e testemunhal mostraram-se precárias, insuficientes para comprovar a
