MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
JUDITE GOMES PEREIRA, já cadastrada eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 350 e 351 do CPC/2015, dizer e requerer o que segue.
Apesar do esforço despendido na contestação (Evento ${informacao_generica}), o Réu não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos na inicial, pelos fatos e fundamentos que se expõe a seguir.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO MANTIDO NO PERÍODO DE ${data_generica} A ${data_generica}
Em um primeiro momento, faz-se necessário destacar que, conforme regular anotação em sua CTPS, a Autora iniciou vínculo empregatício com a empresa ${informacao_generica} em ${data_generica}.
Em que pese a ausência da data de rescisão, porém, verifica-se que tal vínculo foi mantido, ao menos, até ${data_generica}. Isso porque na seção de “anotações” da CTPS da Sra. ${cliente_nome}, na fl. 40, consta o registro de opção pelo FGTS em ${data_generica}, bem como de aumento de salário em
