MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 350 e 351 do CPC, dizer e requerer o que segue:
O Autor ajuizou ação previdenciária pleiteando a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB ${informacao_generica}), cumulada com danos morais, a partir do reconhecimento e averbação, para fins de tempo de contribuição e carência, de tempo de serviço militar prestado no período de ${data_generica} e dos recolhimentos como contribuinte individual referentes às competências de ${data_generica}. Ainda, requereu a emissão de guia para complementação das contribuições vertidas nas competências de ${data_generica}.
Procedida a citação, a Autarquia Previdenciária apresentou contestação, ocasião em que, apesar do visível esforço despendido, não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos na inicial.
DO CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO MILITAR PARA FINS DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E CARÊNCIA
Com relação ao tempo de serviço militar, destaca-se que a parte Ré não apresentou contestação específica. Isso porque se encontra devidamente comprovado o período, por meio de Certidão de Tempo de Contribuição autenticada pelo Exército e que foi apresentada no processo administrativo (Evento ${informacao_generica}). Destaca-se, neste sentido, que não há respaldo legal contra a apresentação de documento autenticado para fins de comprovação de tempo de serviço militar.
Destarte, é inegável que tal documento é apto para comprovar o tempo de serviço, conforme entendimento do TRF-4. Veja-se:
PREVIDENCIÁRIO. SERVIÇO MILITAR. RECONHECIMENTO. TEMPO ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. RUÍDO. HIDROCARBONETOS. RECONHECIMENTO.