MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica} VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já qualificada nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seus procuradores, apresentar RÉPLICA à contestação trazida pelo INSS (Evento ${informacao_generica}), com fulcro nos arts. 350 e 351 do CPC, de acordo com os fundamentos que seguem:
A Autora ajuizou ação previdenciária pleiteando o cancelamento do benefício de aposentadoria ${informacao_generica} (NB ${informacao_generica}).
O fato ensejador da presente demanda foi o recebimento, pela Sra. ${cliente_nome}, de uma pensão por morte de militar, uma pensão por morte pela ${informacao_generica} e a referida aposentadoria, o que levou o Exército a notificá-la para renunciar ao benefício de aposentadoria ${informacao_generica}, percebido através do INSS.
Citada, a Autarquia ré contestou a ação. De primeiro plano, no que consta a contestação apresentada ao Evento ${informacao_generica}, propriamente, vale notar que os argumentos manejados pelo INSS não são suficientes para afastar as alegações inaugurais, devendo, portanto, ser julgada procedente a presente ação, a fim de conceder o cancelamento da benesse de que faz jus a Requerente.
Em síntese, o Requerido alegou impossibilidade de renúncia do benefício. Afirmou que em caso de eventual deferimento do pedido, deve ser determinada como condição prévia a restituição de todos os valores recebidos pelo INSS. Ao fim, requereu a improcedência da ação.
Como já referido, não merece guarida as alegações firmadas pela Autarquia, porquanto, infundadas e sem qualquer pertinência diante dos elementos já apresentados.
