AO SENHOR GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, qualificação completa, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de BENEFÍCIO ASSISTENCIAL, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – DOS FATOS
A Requerente, Sra. ${cliente_nome}, nascida em ${data_generica}, contando atualmente com 58 anos, se enquadra no art. 20, § 3º da Lei 8.742/93, eis que vive em uma situação de risco e de vulnerabilidade social.
Cumpre destacar que o grupo familiar da Sra. ${cliente_nome} é formado por duas pessoas: a Requerente e a sua filha, Sra. ${cliente_nome}. Salienta-se que a renda total da família é insuficiente para garantir a subsistência de ambas.
Neste sentido, registre-se que a Sra. ${cliente_nome} foi acometida de câncer de mama no ano de ${data_generica}, tendo efetuado mastectomia na mama direita, com esvaziamento axilar, no ano de ${data_generica}. Realizou longo tratamento, estando, atualmente, acometida de novas patologias e tendo se submetido a novo procedimento cirúrgico, motivo pelo qual satisfaz o requisito de “deficiência” inerente ao benefício pretendido.
Por esses motivos, se apresenta o presente requerimento.
II – DO DIREITO
A pretensão da Sra. ${cliente_nome}encontra respaldo legal no artigo 203, V, da Constituição Federal, no artigo 20 da Lei 8.742/93 (regulamentado pelo Anexo do Decreto do Decreto nº 6.214/07) e demais normas aplicáveis.
De acordo com a legislação inerente à matéria, é devido o benefício àquelas pessoas deficientes ou idosas (idade igual ou superior a 65 anos) que não possuem condições de prover o próprio sustento por seus próprios meios, nem de tê-lo provido pelo núcleo familiar. No que se refere ao quesito de deficiência para acesso ao benefício em comento, faz-se mister traçar alguns comentários acerca das significativas alterações legislativas e hermenêuticas acerca do tema.
Analisando a redação original do § 2º do art. 20 da LOAS, observa-se que o conceito de pessoa com deficiência, para ter direito ao benefício em questão, sofreu drásticas mudanças nos últimos anos. Anteriormente, a conceituação da pessoa com deficiência atendia a critérios eminentemente médicos, consoante o chamado modelo biomédico da deficiência:
REDAÇÃO ORIGINAL:
§2º Para efeitos de concessão deste benefício, a pessoa portadora
